TRF2 - 5002305-87.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002305-87.2025.4.02.5112/RJAUTOR: ANA MARIA MARQUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GABRIELA ABIB VARGAS BRAGA (OAB RJ139768)ADVOGADO(A): FABIO VIANNA VARGAS (OAB RJ084616)ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME DE SOUZA SANTIAGO (OAB RJ242542)SENTENÇADiante do exposto, julgo procedente o pedido, condenando INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por idade híbrida, nos termos do art. 201, §7º, CF/88 c/c art. 18, EC 103/2019, desde a data do requerimento (DIB ? 31/10/2024). 5001562-24.2018.4.02.5112 -
16/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002305-87.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ANA MARIA MARQUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GABRIELA ABIB VARGAS BRAGA (OAB RJ139768)ADVOGADO(A): FABIO VIANNA VARGAS (OAB RJ084616)ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME DE SOUZA SANTIAGO (OAB RJ242542) DESPACHO/DECISÃO Evento 17 - indefiro o pedido de audiência de instrução feito pela parte autora, eis que o procedimento adotado pelo Juízo na decisão do evento 4 vai ao encontro da Recomendação CJF nº 01/2025, no qual fica clara a legalidade na utilização de vídeos como meio de prova, ainda que gravados por uma das partes, desde que submetidos ao contraditório.
Desse modo, não há qualquer cerceamento de defesa.
Observa-se que não houve a demonstração de efetivo prejuízo à parte autora na implementação da instrução concentrada, tanto que foi capaz de juntar os vídeos com o depoimento das testemunhas no evento 9.
Por fim, ressalto que o INSS foi devidamente intimado e não impugnou os vídeos juntados.
Tendo em vista que a autarquia não apresentou proposta de acordo, venham os autos conclusos para julgamento, conforme art. 355, I do CPC. -
25/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:11
Despacho
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24/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002305-87.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ANA MARIA MARQUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GABRIELA ABIB VARGAS BRAGA (OAB RJ139768)ADVOGADO(A): FABIO VIANNA VARGAS (OAB RJ084616)ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME DE SOUZA SANTIAGO (OAB RJ242542) ATO ORDINATÓRIO De ordem: 3º) Depois, a parte autora será intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a eventual proposta de acordo do INSS e para ciência de eventuais documentos ou alegações apresentadas pelo réu, inclusive dizendo se pretende produzir alguma outra prova nestes autos, especificando-a e justificando sua necessidade, conforme arts. 350 e 370 do CPC;" -
08/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 19:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:39
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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