TRF2 - 5009363-60.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
15/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009363-60.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MANOEL MARINHO FILHOADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINABADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/03/2025 17:21
Juntada de Petição
-
10/02/2025 17:46
Intimado em Secretaria
-
10/02/2025 17:45
Juntada de peças digitalizadas
-
18/12/2024 16:39
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
-
26/11/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/11/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/11/2024 15:23
Juntada de peças digitalizadas
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/11/2024 13:50
Juntada de peças digitalizadas
-
13/11/2024 18:16
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/11/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:17
Determinada a citação
-
05/11/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
23/10/2024 17:21
Juntada de Petição
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:52
Determinada a intimação
-
01/10/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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