TRF2 - 5008477-61.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/08/2025 15:16
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008477-61.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: LUCIMAR NAKAGAVA GOMESADVOGADO(A): DAYSE SILVA DE SA OLIVEIRA (OAB RJ250331)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/05/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
06/03/2025 17:29
Juntada de Petição
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
10/02/2025 17:45
Juntada de Petição
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03/01/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
19/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:37
Determinada a intimação
-
19/12/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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23/10/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/10/2024 13:12
Juntada de peças digitalizadas
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:02
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 05:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/09/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 18:00
Determinada a citação
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05/09/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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