TRF2 - 5008153-71.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008153-71.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: SERGIO XAVIER DA ROSAADVOGADO(A): OTON SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ056494)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINABADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/05/2025 20:16
Juntada de Petição
-
22/05/2025 23:57
Juntada de Petição
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25/04/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 14:01
Despacho
-
12/02/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
11/02/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/02/2025 18:09
Juntada de Petição
-
09/01/2025 15:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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23/12/2024 14:14
Juntada de Petição
-
17/12/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
17/12/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/12/2024 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:28
Determinada a intimação
-
13/12/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/11/2024 08:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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28/10/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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28/10/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/10/2024 18:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/10/2024 12:01
Juntada de Petição
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:18
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA05S para RJDCA01S)
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04/09/2024 15:08
Alterado o assunto processual
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04/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:57
Declarada incompetência
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03/09/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 10:38
Juntada de Petição
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27/08/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CONTESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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