TRF2 - 5005577-65.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:40
Baixa Definitiva
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09/09/2025 16:39
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005577-65.2025.4.02.5120/RJAUTOR: GLORIA NAZARE COSTA DA SILVA BARROZOADVOGADO(A): ALESSANDRO MARQUES CAVALCANTE (OAB RJ231911)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Intime-se.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
04/08/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 10:27
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 20:18
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 20:17
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 14:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNIG04F)
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01/08/2025 14:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IG para CEPERJA-NF)
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31/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
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13/07/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRUNO DE SOUZA PEREIRA - EXCLUÍDA
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11/07/2025 14:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
11/07/2025 14:15
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005577-65.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: GLORIA NAZARE COSTA DA SILVA BARROZOADVOGADO(A): ALESSANDRO MARQUES CAVALCANTE (OAB RJ231911) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:30
Perícia designada - <br/>Periciado: GLORIA NAZARE COSTA DA SILVA BARROZO <br/> Data: 19/08/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
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02/07/2025 15:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG04F para CEPERJA-IG)
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02/07/2025 15:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 14:35
Juntado(a)
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02/07/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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