TRF2 - 5006858-96.2024.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006858-96.2024.4.02.5118/RJRELATOR: RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTORÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 05/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
05/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2025 15:26
Juntada de Petição
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24/07/2025 00:34
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006858-96.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: CELIA REGINA CARDOSO CORREAADVOGADO(A): MATHEUS EDUARDO CARDOSO CORREA RODRIGUES (OAB RJ242284)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/05/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 23:12
Juntada de Petição
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11/02/2025 13:20
Juntada de Petição
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07/02/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/01/2025 11:36
Juntada de Petição
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22/01/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 20:11
Determinada a intimação
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18/11/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 20:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJDCA01F)
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25/10/2024 10:34
Juntada de Petição
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25/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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16/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/09/2024 16:42
Despacho
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10/09/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 12:51
Recebidos os autos
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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27/08/2024 14:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJDCA01F para CESOLBAIXAJ)
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27/08/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:03
Determinada a intimação
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27/08/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 17:33
Juntada de Petição
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09/08/2024 13:16
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2024 13:38
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/08/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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06/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:43
Não Concedida a tutela provisória
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30/07/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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