TRF2 - 5063481-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:00
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 14:00
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
29/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 19:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/07/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063481-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAYARA SOUTO MAGALHAESADVOGADO(A): LUIZ RONALDO DE ALMEIDA VELASCO (OAB RJ257702) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, por meio do sistema E-proc, se manifeste acerca da falta de cumprimento de exigências que consta no processo administrativo, evento 17, ANEXO4.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem para sentença de extinção.
Caso contrário, venham conclusos para análise da petição inicial e dos documentos. -
22/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/07/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 09:23
Determinada a intimação
-
11/07/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063481-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAYARA SOUTO MAGALHAESADVOGADO(A): LUIZ RONALDO DE ALMEIDA VELASCO (OAB RJ257702) DESPACHO/DECISÃO Cumpra a parte autora corretamente o despacho retro.
Reitero a intimação da parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA E-PROC, em 15 dias: - Junte requerimento administrativo de acordo com o alegado no pedido inicial, de forma INTEGRAL, para ser analisado o interesse de agir.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem para sentença de extinção.
Caso contrário, venham conclusos para análise da petição inicial e dos documentos. -
08/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063481-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAYARA SOUTO MAGALHAESADVOGADO(A): LUIZ RONALDO DE ALMEIDA VELASCO (OAB RJ257702) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que junte POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - Junte o requerimento administrativo de acordo com o alegado no pedido inicial, de forma integral, para ser analisado o interesse de agir. - Indique a especialidade médica que deverá ser submetida à avaliação pericial, consoante que o pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, de acordo como § 4º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019, na redação da Lei nº 14.331/2022. - Junte novos documentos de Procuração, Declaração de Hipossuficiência e Termo de Renúncia com assinaturas devidamente validadas por ICP - Brasil, tendo em vista que a ferramenta utilizada, "gov.br", apesar de poder autenticar O DOCUMENTO, não possui mecanismo que assegure a AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DA PARTE SIGNATÁRIA, tratando-se de assinador genérico.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem para sentença de extinção.
Caso contrário, venham conclusos para análise da petição inicial e dos documentos. -
01/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 09:59
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
30/06/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 00:18
Juntada de Petição
-
27/06/2025 23:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000641-06.2025.4.02.5117
Residencial Meu Lar Sao Goncalo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2025 14:46
Processo nº 5002180-55.2025.4.02.5004
Leonardo Gomes Simonelli
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Erica Aparecida dos Reis Domingos de Oli...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038508-81.2025.4.02.5101
Condominio Jardim Tropical
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003075-93.2023.4.02.5001
Miguel Saturnino Nunes Gregorio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/02/2023 20:11
Processo nº 5001901-03.2024.4.02.5102
Uniao
Carlos Felipe Menezes da Silva
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 16:39