TRF2 - 5001329-62.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/08/2025 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/08/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/08/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001329-62.2025.4.02.5118/RJAUTOR: JOCIMAR DA SILVA NERISADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA SOARES DOS SANTOS (OAB RJ180016)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do NCPC, e condeno o INSS à implantação do benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor do autor, com data do início do benefício em 22/09/2024 (data do requerimento administrativo).
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
27/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 18:40
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/08/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/08/2025 23:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001329-62.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: JOCIMAR DA SILVA NERISADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA SOARES DOS SANTOS (OAB RJ180016)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 32 - 13/08/2025 - LAUDO PERICIALEvento 17 - 04/05/2025 - Determinada a intimação -
14/08/2025 14:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
14/08/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:38
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/06/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
23/06/2025 13:27
Intimado em Secretaria
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001329-62.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOCIMAR DA SILVA NERISADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA SOARES DOS SANTOS (OAB RJ180016) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juíz(a), fica nomeado perito deste Juízo, dentre aqueles cadastrados no sistema AJG, na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO, o Dr.
MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER.Os dados da perícia (data, horário e local) estão disponibilizados pelo sistema e-Proc na DESCRIÇÃO deste evento (Ato ordinatório praticado perícia designada). -
22/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOCIMAR DA SILVA NERIS <br/> Data: 22/07/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO
-
05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
04/05/2025 04:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2025 04:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2025 04:54
Determinada a intimação
-
11/04/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
10/04/2025 14:50
Juntada de Petição
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/03/2025 12:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/03/2025 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 13:01
Determinada a citação
-
12/03/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/02/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/02/2025 12:14
Determinada a intimação
-
14/02/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007355-16.2024.4.02.5117
Denise Pacheco Ladeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001470-38.2025.4.02.5003
Elzania Jacob Mauri
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Macedo Torres Moulin Olmo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5085521-13.2024.4.02.5101
Maria do Socorro Alves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2025 12:18
Processo nº 5077223-32.2024.4.02.5101
Silvio Decio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013930-88.2024.4.02.5101
Leila Gomes Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00