TRF2 - 5091293-54.2024.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/08/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 14:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
21/08/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091293-54.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ADEMIR BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): WELITON RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB MG133053) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao contido na Capa dos Autos, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, corrija ou esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas, emendando a inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica. -
30/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:38
Decisão interlocutória
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26/04/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:41
Não Concedida a tutela provisória
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11/12/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 21:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 00:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/11/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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