TRF2 - 5025958-59.2022.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5025958-59.2022.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAREQUERENTE: EDSON MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 00:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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16/09/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 23:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-17
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08/07/2025 13:09
Juntada de Petição
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03/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5025958-59.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDSON MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a planilha de cálculos apresentada pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação. A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Como o valor final dos cálculos, após a verificação obrigatória do corte de alçada, apresentaram valor superior a 60 salários-mínimos deverá, na mesma oportunidade a parte autora informar se pretende o recebimento, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001: a) do valor total por meio de precatório (evento 99, OUT2); b) do valor limitado a 60 salários-mínimos, através de RPV, devendo nesta última hipótese manifestar expressamente que renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, através de novo termo de renúncia para fins de recebimento por RPV.
Não havendo manifestação e apresentação do termo de renúncia, o valor deverá ser pago por meio de precatório.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/, a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
19/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:44
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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29/04/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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18/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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18/03/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 12:21
Juntada de Petição
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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03/02/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/02/2025 10:34
Determinada a intimação
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31/01/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 16:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/01/2025 14:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIO40
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31/01/2025 14:45
Transitado em Julgado - Data: 31/01/2025
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31/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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23/01/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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10/12/2024 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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29/11/2024 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 23:31
Conhecido o recurso e provido
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09/09/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 17:00
Juntada de Petição
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09/11/2023 22:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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09/11/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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09/11/2023 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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06/11/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/11/2023 16:14
Determinada a intimação
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06/11/2023 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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14/10/2023 19:35
Juntada de Petição
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10/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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09/10/2023 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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15/09/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2023 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/09/2023 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/09/2023 16:30
Julgado procedente em parte o pedido
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13/09/2023 15:43
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2023 14:21
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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09/08/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2023 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/05/2023 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2023 15:38
Determinada a intimação
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19/05/2023 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/03/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2023 10:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/12/2022 17:17
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/11/2022 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/11/2022 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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03/11/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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03/11/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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03/11/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 20:45
Juntada de Petição
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23/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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31/08/2022 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/08/2022 12:32
Juntada de Petição
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30/08/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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29/08/2022 12:40
Despacho
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29/08/2022 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2022 12:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para julgamento - 24/08/2022 11:55:20)
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24/08/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/08/2022 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/07/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/07/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/07/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 14:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/07/2022 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2022 14:36
Juntada de Petição
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06/06/2022 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2022 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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26/05/2022 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2022 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2022 13:42
Determinada a citação
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26/05/2022 13:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDSON MARQUES DA SILVA <br/> Data: 11/07/2022 às 12:30. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 2 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: VINICIUS
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26/05/2022 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2022 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2022 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/04/2022 11:55
Não Concedida a tutela provisória
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18/04/2022 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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