TRF2 - 5131412-62.2021.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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25/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 68
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5131412-62.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO PERKLES (Sucessão)ADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES FERREIRA DE SA KLOH MULLER NEVES (OAB RJ142682)AUTOR: GEISSE DE OLIVEIRA DA COSTA PERKLES (Sucessor)ADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES FERREIRA DE SA KLOH MULLER NEVES (OAB RJ142682) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação formulado por GEISSE DE OLIVEIRA DA COSTA PERKLES, pensionista do autor originário, nos termos da petição de Evento 48.1.
No Evento 54.2 - fl. 8, consta a certidão de óbito da parte autora atestando seu falecimento em 11/12/2022, o estado civil casado e a existência de 3 (três) filhos.
O INSS impugnou o requerimento (Evento 58.1), alegando dificuldade em aferir quem eram os herdeiros da falecida autora, protestando pela requisição em nome do espólio e, subsidiariamente, pela exoneração da Fazenda Pública na forma do art. 309 do Código Civil, na hipótese de comparecimento posterior de outro herdeiro. É o relatório.
Decido.
No caso, trata-se de pedido da cônjuge e pensionista (Evento 60.1) da parte autora originária que pleiteia direito próprio e não como representante do espólio do falecido, notadamente porque não há notícia da abertura de inventário. Posto isso, a sucessão processual nas ações de cunho previdenciário tem regramento na própria Lei de Benefícios, em seu art. 112, que não estabelece como obrigatória a abertura de inventário, permitindo a habilitação direta dos sucessores nos autos. Por essa razão, os requerentes devem ser considerados como sucessores processuais, eis que tal possibilidade é contemplada pelo art. 110 do CPC e pelo art. 112 da Lei 8.213/19991.
Este último dispositivo legal, inclusive, permite a habilitação sem inventário ou de arrolamento.
De toda sorte, mesmo na eventualidade de surgimento de um terceiro interessado, a questão é resolvida no âmbito cível, entre os particulares beneficiados e prejudicados, segundo a inteligência do art. 309 do Código Civil.
Ante todo o exposto, HOMOLOGO a habilitação requerida por GEISSE DE OLIVEIRA DA COSTA PERKLES.
Intimem-se para ciência. À Secretaria para retificação do polo ativo da demanda.
No mais, verifico que a parte autora manifestou-se (Evento 41.1) acerca do despacho de Evento 31.1, assim, prossiga-se em seus termos finais: 2.
Com a juntada de petição e de documentos, intime-se o INSS, no prazo de 5 (cinco) dias, para ciência e manifestação. 3.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
P.I. -
08/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 20:54
Decisão interlocutória
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27/06/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 20:30
Juntada de Petição - GEISSE DE OLIVEIRA DA COSTA PERKLES (RJ142682 - FLAVIA RODRIGUES FERREIRA DE SA KLOH MULLER NEVES)
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 20:45
Determinada a intimação
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20/05/2025 15:29
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:19
Juntada de Petição
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07/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/10/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 11:36
Despacho
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21/10/2024 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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25/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 17:16
Determinada a intimação
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25/06/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2024 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 17:31
Determinada a intimação
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09/05/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 15:21
Juntada de Petição
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08/03/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/02/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 17:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/10/2023 12:18
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 16:53
Despacho
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23/08/2022 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2022 09:49
Juntada de Petição
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23/08/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2022 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2022 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/07/2022 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/07/2022 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/07/2022 12:15
Determinada a intimação
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18/04/2022 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2022 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2022 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2022 14:24
Determinada a intimação
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09/03/2022 19:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2022 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2022 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/01/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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10/01/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2022 17:16
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/01/2022 17:16
Determinada a citação
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10/01/2022 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2021 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2021 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2021 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/12/2021 16:31
Determinada a intimação
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16/12/2021 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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