TRF2 - 5012820-54.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:07
Juntada de Petição
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21/08/2025 15:38
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012820-54.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCOS ANASTACIO TEIXEIRAADVOGADO(A): RALPH CESAR FELIX (OAB RJ261126)ADVOGADO(A): MARIA LUCIA MONTES DA SILVA (OAB RJ077324) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Considerando que o título executivo foi constituído, resta prejudicada a apreciação do pedido de tutela antecipada da fase de conhecimento, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:04
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 21:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/06/2025 21:03
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 17:40
Juntada de Petição
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30/09/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/06/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2024 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2024 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 19:07
Determinada a citação
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24/04/2024 21:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 21:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para julgamento - 23/04/2024 20:24:16)
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24/04/2024 12:15
Juntada de Petição
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23/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 12:17
Determinada a citação
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18/03/2024 11:21
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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