TRF2 - 5047773-44.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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08/09/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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02/09/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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29/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:32
Determinada a intimação
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28/08/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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15/07/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047773-44.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARILENE VIEIRA MACHADOADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605)ADVOGADO(A): ADRIANA PEREIRA LEMOS (OAB RJ197908) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
03/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:04
Determinada a intimação
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01/07/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/06/2025 09:35
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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27/05/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/05/2025 15:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/05/2025 15:22
Transitado em Julgado - Data: 21/05/2025
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21/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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21/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:31
Homologada a Transação
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15/05/2025 19:52
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 47
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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08/04/2025 12:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 06:38
Juntada de Petição
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/03/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/03/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/02/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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26/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/01/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 14:41
Determinada a intimação
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15/01/2025 10:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILENE VIEIRA MACHADO <br/> Data: 11/02/2025 às 14:40. <br/> Local: Consultório Dr. BRUNNO DANTAS - Rio - Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500 - sala 202 - Barra da Tijuca - Rio de Jane
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14/10/2024 22:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/09/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/09/2024 12:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/09/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/09/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/09/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/09/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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19/07/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 14:32
Não Concedida a tutela provisória
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19/07/2024 10:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILENE VIEIRA MACHADO <br/> Data: 30/08/2024 às 15:40. <br/> Local: CONSULTÓRIO DRA CLAUDIA MARIA - Boulevard 28 de Setembro, n. 62, sala 215, VILA ISABEL, Rio de Janeiro <br/> Perito: CLAUDI
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11/07/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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