TRF2 - 5035866-38.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 15:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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03/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035866-38.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MASTER INVESTMENT COMPANY SERVICOS DE INVESTIMENTOS LTDAADVOGADO(A): LUIGI TERLIZZI GUIMARAES (OAB RJ197551) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, intime-se a parte executada para que regularize a sua representação processual, apresentando procuração e atos constitutivos.
Prazo de 15 dias. À exequente para que se manifeste quanto à situação do parcelamento.
Prazo: 30 dias.
Confirmada a regular manutenção do parcelamento na esfera administrativa, ou requerido pela exequente prazo para formalização do mesmo, SUSPENDA-SE a presente execução, na forma do artigo 922 do CPC/2015, até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Não havendo manifestação ou informada a rescisão do parcelamento sem que nada seja requerido, suspenda-se a Execução Fiscal por 1 ano, na forma do art. 40 da LEF.
Intime-se a exequente para ciência da presente, bem como de que qualquer petição protocolizada, cujo pedido formulado não demande prosseguimento do feito, deverá a Secretaria providenciar apenas a sua juntada, permanecendo os autos em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação que possibilite o impulso regular da execução, certifique-se e, não sobrevindo pedido hábil a promover o prosseguimento do feito, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, parágrafo 2° da LEF. -
02/07/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 15:33
Despacho
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02/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:37
Juntada de Petição
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16/06/2025 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 09:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/06/2025 19:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 08:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/05/2025 16:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 11:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/05/2025 23:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 10:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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06/05/2025 22:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 14:06
Determinada a citação
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25/04/2025 22:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 20:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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