TRF2 - 5004441-64.2024.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:32
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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23/07/2025 15:25
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004441-64.2024.4.02.5121/RJ RECORRENTE: RAFAEL ALVES DE SOUZA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): IZABELLA NACCARATTI ANDRE (OAB RJ163914)ADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ257086) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo interposto, tempestivamente, contra a decisão de inadmissão de pedido de uniformização nacional de jurisprudência, segundo o disposto no art. 14, V, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 2.
Por não ser caso de reconsideração da decisão de inadmissão do pedido de uniformização nacional de jurisprudência, pois a parte recorrente não apresentou argumentos novos a justificarem a alteração da decisão agravada, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 14, § 2º, do seu Regimento Interno, para julgamento do agravo. 3.
Intimem-se as partes. -
03/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:29
Decisão interlocutória
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03/07/2025 09:09
Conclusos para decisão com Agravo
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02/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/06/2025 10:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004441-64.2024.4.02.5121/RJ RECORRENTE: RAFAEL ALVES DE SOUZA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): IZABELLA NACCARATTI ANDRE (OAB RJ163914)ADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ257086) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de incidente de uniformização nacional, interposto pela parte autora, versando sobre a possibilidade de o militar, promovido no período de até um ano após fazer jus ao auxílio-fardamento, ter direito ou não somente à diferença entre o valor do auxílio referente ao novo posto ou graduação e o efetivamente recebido, nos termos do art. 61 do Decreto nº 4.307/2002. 2.
A decisão recorrida restou assim ementada: MILITAR – AUXÍLIO FARDAMENTO – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10/2001 - PAGAMENTO DO VALOR A MENOR REALIZADO EM 2009 - COBRANÇA DA DIFERENÇA APENAS EM 2024 - ENUNCIADO 126 DA TRU DE 15/04/2025 - TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL CONTADOS DA PROMOÇÃO DO MILITAR, E NÃO SE REINICIA COM A PASSAGEM DO MILITAR À RESERVA - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 3.
Em suas razões recursais, alega o recorrente que a decisão encontra-se em divergência com o entendimento firmado no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.098.562/MG; AgInt no AREsp n. 1.543.016/PI; REsp nº 67.088/SP e RECURSO ESPECIAL Nº 1.254.456 - PE. 4.
Ocorre que, os paradigmas indicados do Superior Tribunal de Justiça não servem para a finalidade pretendida, uma vez que são decisão de turma que não se amoldam ao conceito de jurisprudência dominante, nos termos da Questão de Ordem Nº 5 da Turma Nacional de Uniformização, publicada em 27/09/2023, de forma a demonstrar a divergência de matéria de direito para os fins do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001. (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/detalhar_questao_ordem.php?seq_questao_ordem=5) 5.
Dessa forma, acórdão proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça não são paradigmas válidos para comprovar divergência apta a ensejar o incidente de uniformização. 6.
Desse modo, INADMITO o incidente nacional de uniformização de jurisprudência interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, a, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. -
19/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 19:03
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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16/05/2025 16:39
Conclusos para decisão de admissibilidade
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15/05/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/05/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/05/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/05/2025 12:13
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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09/05/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/05/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/05/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 16:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/04/2025 14:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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10/04/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/03/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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11/03/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 19:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/03/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/02/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 07:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2025 07:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2025 07:21
Declarada decadência ou prescrição
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11/12/2024 07:58
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 14:48
Despacho
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15/10/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/09/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/09/2024 13:31
Despacho
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06/09/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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14/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 15:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2024 15:54
Decisão interlocutória
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04/07/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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