TRF2 - 5001208-51.2022.4.02.5114
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
27/08/2025 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2025 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2025 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2025 19:08
Determinada a intimação
-
25/08/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 11:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJMAG01
-
25/08/2025 11:39
Transitado em Julgado
-
23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001208-51.2022.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: GILMARA PEREIRA PAULA (AUTOR)ADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895)RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSOS DAS PARTES.
RECURSO DA AUTORA.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REANÁLISE DA QUESTÃO EM SEDE DE EMBARGOS.
DESCABIMENTO. EMBARGOS da parte autora conhecidos e PROVIDOS APENAS QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO DA PARTE RÉ. ERRO MATERIAL RECONHECIDO.
EMBARGOS DO INSS CONHECIDO E PROVIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA apenas para fins de prequestionamento; E CONHECER E DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS, para corrigir erro material apontado, conforme a fundamentação supra.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
15/07/2025 15:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
04/07/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
30/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001208-51.2022.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: GILMARA PEREIRA PAULA (AUTOR)ADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895)RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) recurso cível.
INSS.
BANCO ITAÚ.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE QUITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DESCONTO DAS PRESTAÇÕES.
AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O PAGAMENTO DA PARCELAS TENHA SIDO FEITO DIRETAMENTE AO BANCO, caso não seja possível o desconto mensal na folha de pagamento, inclusive nos casos de falta ou insuficiência de margem consignável.
INADIMPLEMENTO CARACTERIZADO.
DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS SEU PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO DA PARTE RÉ E NEGAR-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Condeno o vencido em honorários de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95, observados os §§2 º e 3º do art. 98 do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
22/06/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/06/2025 09:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 15:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
18/06/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
09/05/2025 17:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
06/05/2025 08:42
Determinada a intimação
-
02/05/2025 17:56
Juntada de Petição
-
01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
14/04/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
09/04/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
08/04/2025 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
07/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
11/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
04/12/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
29/11/2024 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
26/11/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
25/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
11/11/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
11/11/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
07/11/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
06/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 11:30
Determinada a intimação
-
23/10/2024 10:07
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 16:18
Juntada de Petição
-
16/10/2024 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
03/06/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
29/05/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
29/05/2024 03:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
28/05/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
15/04/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/04/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
10/04/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
10/04/2024 19:48
Determinada a intimação
-
10/04/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
21/03/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
20/03/2024 14:00
Juntada de Petição
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
26/02/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
26/02/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 14:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/02/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/11/2023 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/11/2023 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/11/2023 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/11/2023 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2023 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO BMG S.A - EXCLUÍDA
-
24/10/2023 12:26
Juntada de Petição
-
12/09/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
06/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
25/08/2023 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/08/2023 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/08/2023 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/08/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 17:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/08/2023 15:36
Juntado(a)
-
02/12/2022 12:17
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/11/2022 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
31/10/2022 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/10/2022 14:00
Determinada a intimação
-
28/10/2022 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2022 11:12
Juntada de Petição
-
08/09/2022 11:17
Juntada de Petição - BANCO BMG SA (RS040004 - RODRIGO SCOPEL)
-
02/09/2022 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/09/2022 12:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
31/08/2022 16:44
Juntada de Petição
-
29/08/2022 18:29
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2022 18:29
Determinada a citação
-
29/08/2022 14:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO ITAU UNIBANCO S.A. - EXCLUÍDA
-
08/08/2022 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2022 11:19
Juntada de Petição
-
15/06/2022 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2022 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/05/2022 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/05/2022 18:07
Determinada a intimação
-
13/05/2022 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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