TRF2 - 5091358-49.2024.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
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04/06/2025 14:57
Baixa Definitiva
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091358-49.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA OLIVEIRA VIEIRA DE CASTROADVOGADO(A): DANIELLE MINCHETTI NOGUEIRA DE PAULA (OAB RJ139331) DESPACHO/DECISÃO Conforme consta na decisão anexada ao Evento 34 que não conheceu dos Embargos de Declaração opostos, a intimação eletrônica da parte autora foi confirmada no dia 06/04/2025 (Evento 25), tendo a contagem de prazo para interposição de embargos iniciado no dia 08/04/2025 e terminado no dia 14/04/2025.
Como os embargos foram opostos em 15/04/2025, estão intempestivos.
Diferentemente do alegado, a parte se equivoca quando afirma que o prazo foi fechado no dia 15/04/2025 (Evento 26), e que, portanto, os embargos do Evento 32, teriam sido tempestivos.
Em verdade, consta a informação pelo sistema E-PROC de que a parte autora, por meio da advogada Danielle Minchetti Nogueira de Paula, OAB/RJ 139331, no horário de 10:06, protocolou os embargos à execução no horário de 10:06:11.
Veja-se: Foto 2 Possível perceber, ainda, que o prazo final para a interposição de eventual Recurso de Apelação deveria ocorrer até o dia 07/05/2025 23:59:59, de modo que no dia 08/05/2025 ocorreria o trânsito em julgado.
Neste ponto, importante frisar que a interposição de Embargos de Declaração intempestivos não tem o condão de renovar o prazo para interposição do Recurso de Apelação "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO.
HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA).
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INCIDÊNCIA. 1.
Agravo Interno interposto de decisão que, em juízo de retratação, negou provimento ao Recurso Especial da agravante. 2.
Não procede a alegação de intempestividade do Agravo Interno da Fazenda Pública e, por conseguinte, de violação da coisa julgada.
A Fazenda Nacional foi intimada da decisão que rejeitou os Embargos de Declaração em 1º.8.2022, conforme termo de ciência de fl. 426, e-STJ.
O Agravo Interno da União foi protocolado em 12.9.2022, dentro do prazo legal, conforme documento de fl. 438, e-STJ.
Registre-se que "os Embargos de declaração, com exceção dos intempestivos, interrompem o prazo para a utilização de outros recursos" (AgInt nos EDcl no REsp 1.457.036/RS, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 27.3.2019). Por fim, importante mencionar que somente a partir do dia 16 de maio (sexta-feira), todos os prazos processuais serão contados exclusivamente com base nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário.
As mudanças ocorreram após atualização da Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico, por meio da Resolução CNJ n. 569/2024, de modo que as intimações diretamente pelo sistema E-PROC devem ser consideradas válidas.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:00
Decisão interlocutória
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16/05/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 17:18
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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16/05/2025 16:43
Juntada de Petição
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08/05/2025 12:48
Baixa Definitiva
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08/05/2025 12:47
Transitado em Julgado - Data: 29/04/2025
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 18:31
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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15/04/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2025 14:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50170043020244020000/TRF2
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27/03/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 10:38
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/03/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/02/2025 12:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50170043020244020000/TRF2
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06/02/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 18:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50170043020244020000/TRF2
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05/12/2024 17:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50170043020244020000/TRF2
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26/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:00
Juntada de Petição
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 11:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 09:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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08/11/2024 08:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 08:45
Não Concedida a tutela provisória
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07/11/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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