TRF2 - 5002317-29.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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28/07/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 09:41
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
25/07/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002317-29.2024.4.02.5115/RJAUTOR: VERA LUCIA LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): GABRIEL MENDES DOS SANTOS (OAB RJ247106)RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, 1) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face do INSS, na forma do art. 487, I, do CPC 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS a: a) restituir, em dobro, à autora as quantias indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário nº 108.163.241-8, sob a rubrica CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069 (evento 1.5), atualizados monetariamente desde a data de cada desconto indevido e acrescidos juros de mora a partir da citação, conforme índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, descontados os valores eventualmente já restituídos; b) pagar à autora a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente desde esta data, e acrescida de juros de mora de desde a data da citação, conforme os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias, e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Com o retorno dos autos da TR, mantida a sentença, intime-se a CEF a comprovar o cumprimento do julgado.
Uma vez comprovado o cumprimento do julgado, intime-se a parte autora para comparecer à CEF, portando cópias da Carteira de Identidade, CPF e da sentença com a certidão de trânsito em julgado, a fim de efetuar o levantamento do valor devido sem expedição de alvará.
Oportunamente, dê-se baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/03/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 01:30
Juntada de Petição
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15/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2025 13:49
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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25/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:36
Despacho
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20/02/2025 22:42
Juntada de Petição
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17/02/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:45
Juntada de Petição
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27/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 16:52
Juntada de Petição
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18/11/2024 12:40
Juntado(a)
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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12/11/2024 20:35
Juntada de Certidão
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12/11/2024 19:06
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/11/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 17:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação - URGENTE
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05/11/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:44
Concedida a tutela provisória
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05/11/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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