TRF2 - 5059478-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
08/08/2025 11:40
Juntada de Petição
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059478-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO CORREA JARDIMADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS CORREA (OAB RJ207506)ADVOGADO(A): RAIANNA MARTINS AMIM (OAB RJ210049)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ TRIPARI MELO (OAB RJ209218) DESPACHO/DECISÃO 01. DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro no artigo 99§ 3º do CPC. 02. CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 02.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 02.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 02.3. Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 02.4. Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 03.
Após, voltem os autos conclusos. -
03/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/07/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/07/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:17
Determinada a intimação
-
02/07/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 17:37
Juntada de Petição
-
16/06/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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