TRF2 - 5003354-72.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003354-72.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: PAULA CRISTINA DUTRA DA SILVAADVOGADO(A): MURILO GOMES JORGE (OAB RJ170750)ADVOGADO(A): GABRIEL LOPES PEREIRA (OAB RJ248579) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
26/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/08/2025 23:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2025 09:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003354-72.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: PAULA CRISTINA DUTRA DA SILVAADVOGADO(A): MURILO GOMES JORGE (OAB RJ170750)ADVOGADO(A): GABRIEL LOPES PEREIRA (OAB RJ248579) DESPACHO/DECISÃO I- Ante o teor da certidão retro, afasto a possibilidade de litispendência ou coisa julgada.
II- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
III- Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003.
IV- Citem-se e intimem-se os Réus para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. V- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
VI- Havendo necessidade, autorizo a Secretaria a agendar audiência por ato ordinatório.
Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento à audiência implicará extinção do feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, e que deverá trazer as testemunhas independente de intimação judicial, bem como juntar todas as provas necessárias a comprovar suas alegações, inclusive alguma eventualmente requerida em contestação. VII- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
01/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:19
Determinada a citação
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01/07/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 21:55
Determinada a intimação
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15/04/2025 20:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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10/04/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 10:05
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 10:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004983-42.2024.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 6, 9
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08/04/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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