TRF2 - 5065054-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:34
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 14:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 18:33
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5065054-76.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IVAN CESAR CAMERONADVOGADO(A): DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista cumprimento de obrigação de fazer noticiado pela parte autora em petição de evento 35, torno sem efeito despacho de evento 34.
Dessa forma, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Após, venham os autos conclusos -
28/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:19
Determinada a intimação
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28/08/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 16:45
Juntada de Petição
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27/08/2025 16:28
Determinada a intimação
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26/08/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 11:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 13:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/07/2025 12:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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23/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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23/07/2025 10:52
Determinada a intimação
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23/07/2025 09:43
Juntada de Petição
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20/07/2025 02:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 02:50
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 23:17
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 09:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065054-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVAN CESAR CAMERONADVOGADO(A): DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486) DESPACHO/DECISÃO A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 1, cheq12) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
Trata-se a presente de ação ajuizada sob o rito de Juizado Especial Federal envolvendo matéria tributária, sendo descabida, portanto, a concessão de tutela de urgência considerando que o procedimento é sumaríssimo e a ausência risco de perecimento de direito alegado pela parte autora.
Indefiro, por ora, a intimação do Réu para apresentação de cópia integral do requerimento administrativo informado.
Cabe ao Autor comprovar os fatos constitutivos de seu alegado direito (Art. 373, I do CPC).
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
03/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 13:17
Determinada a citação
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01/07/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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