TRF2 - 5004150-67.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:47
Determinada a intimação
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10/09/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2025 18:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:06
Despacho
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01/08/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:39
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004150-67.2024.4.02.5120/RJAUTOR: LENICE DA SILVA PRADOADVOGADO(A): ALESSANDRO MARQUES CAVALCANTE (OAB RJ231911)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar o réu a conceder, à parte autora, aposentadoria por incapacidade permanente a contar da DER (29/11/2023), com o pagamento das parcelas vencidas desde então. Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 1101 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora decorrente da natureza alimentar do benefício em questão, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar que o INSS implante o benefício, no prazo de 20 (vinte) dias, incluindo-o na próxima folha de pagamentos.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento.
Intimem-se. -
03/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 13:19
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 13:42
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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07/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/04/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/04/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/04/2025 11:16
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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30/01/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/01/2025 18:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LENICE DA SILVA PRADO <br/> Data: 18/02/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SOUZA
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30/01/2025 18:29
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 12
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16/01/2025 15:53
Despacho
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16/01/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 18:35
Juntada de Petição
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30/10/2024 03:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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07/10/2024 04:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LENICE DA SILVA PRADO <br/> Data: 22/10/2024 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SOUZA
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26/09/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:53
Não Concedida a tutela provisória
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09/08/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 23:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/08/2024 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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