TRF2 - 5036747-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036747-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVANIA CABRALADVOGADO(A): DANIELA MOREIRA DE LIMA NEVES (OAB RJ163436) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista ÀS PARTES do teor da VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA (evento 36), no prazo de 10 dias -
17/07/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 23:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:03
Juntada de Petição
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16/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 13:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 17:24
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036747-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVANIA CABRALADVOGADO(A): DANIELA MOREIRA DE LIMA NEVES (OAB RJ163436) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes, acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
EXPEÇA-SE MANDADO DE VERIFICAÇÃO de condição socioeconômica a ser cumprido, com urgência, por Oficial de Justiça na residência da parte autora, mediante o levantamento das seguintes informações: 1) Os nomes completos, idades e CPFs de seu cônjuge/companheiro e pais (se vivos forem), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob sua tutela (se houver), mesmo que não residam com a parte autora; 2) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 8) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere. 10) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 11) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes. Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência da parte autora sempre que a mesma não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por que canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa, etc) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, devendo o(a) Oficial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, consignando o local em que a mesma se encontra.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica tem que ser devidamente justificadas. -
30/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:59
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 11:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39S)
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30/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/06/2025 14:54
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 11:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVANIA CABRAL <br/> Data: 18/06/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO M
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30/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-RJ)
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30/05/2025 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 11:09
Despacho
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25/04/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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