TRF2 - 5105832-25.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:14
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50089487120254020000/TRF2
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
01/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:38
Determinada a intimação
-
01/09/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/08/2025 23:05
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 09:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50089487120254020000/TRF2
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105832-25.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA NOSSA SENHORA DE LOURDES - IECNSL/RJADVOGADO(A): JOÃO PAULO AMARAL RODRIGUES (OAB DF024867)ADVOGADO(A): HUGO JOSE SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA (OAB DF016319)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade de evento 52 e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com base no art. 485, IV, c/c art. 803, I, do CPC. -
19/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Conclusos para decisão/despacho - 08/08/2025 14:40:17)
-
19/08/2025 15:19
Juntada de Petição
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18/08/2025 17:57
Juntada de Petição
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07/08/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:10
Determinada a intimação
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17/07/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 12:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50089487120254020000/TRF2
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105832-25.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA NOSSA SENHORA DE LOURDES - IECNSL/RJADVOGADO(A): JOÃO PAULO AMARAL RODRIGUES (OAB DF024867)ADVOGADO(A): HUGO JOSE SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA (OAB DF016319) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, eis que as razões recursais aduzidas pelo recorrente não lograram afastar os fundamentos que a escudam.
Prossiga-se com a decisão hostilizada.
Intime-se. -
08/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 12:36
Determinada a intimação
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08/07/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 12:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 15:03
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105832-25.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA NOSSA SENHORA DE LOURDES - IECNSL/RJADVOGADO(A): LUCAS FURTADO DE VASCONCELOS MAIA (OAB DF035229) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, é de se destacar que, no sistema processual EPROC, cabe ao advogado sua habilitação nos autos, assim como eventuais substabelecimentos com ou sem reserva, na forma do artigo 28 da Resolução TRF2-RSP-2018/00017, sendo de sua responsabilidade, por conseguinte, o endereçamento correto das intimações subsequentes ao seu cadastro.
No caso dos autos, é de se ver que o patrono da parte executada, Dr.
Lucas Furtado de Vasconcelos Maria, se habilitou em 27/02/2025, sem cadastrar outros advogados, conforme "print" a seguir.
Não obstante, de se destacar que o referido patrono - cujo nome consta da procuração de evento 7 como um de seus procuradores - foi intimado do despacho de evento 15, manifestando-se regularmente no evento 18.
Daí porque, considerando que, intimada, a parte executada não só não alegou eventual nulidade da intimação, como atendeu ao comando judicial, resta preclusa a oportunidade para alegação de tal nulidade, na forma do artigo 278 do CPC.
Por fim, conforme relatório abaixo colacionado - gerado nesta data a fim de conferir os "logins" de acesso a estes autos-, verifica-se que o advogado Dr.
João Paulo Amaral Rodrigues - patrono para o qual se pretende que sejam destinadas as intimações deste feito - acessou os autos no dia 20/05/2025, pelo que se impõe afastar, ainda, a alegação de nulidade por manifesta ausência de prejuízo, posto que ciente da decisão de 13/05/2025, consoante artigo 277 c/c artigo 283, parágrafo único, ambos do CPC.
Ante todas as razões acima expostas, entendo regular e válida a intimação de evento 22, razão pela qual indefiro o pleito de evento de 30.
Intime-se a parte executada para ciência da presente, destacando-se, na oportunidade, conforme acima já esclarecido, a responsabilidade do patrono já habilitado sobre os eventuais substabelecimentos pretendidos.
No mais, cumpra-se a decisão de evento 29. -
02/07/2025 20:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50089487120254020000/TRF2
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02/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:49
Despacho
-
02/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 18:07
Juntada de Petição
-
26/06/2025 15:54
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:12
Determinada a intimação
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21/04/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 21:23
Juntada de Petição
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 14:23
Determinada a intimação
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26/03/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:16
Determinada a intimação
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27/02/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 21:14
Juntada de Petição
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20/02/2025 08:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 15:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/12/2024 18:16
Determinada a citação
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16/12/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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