TRF2 - 5029782-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029782-21.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GEOVA MINERVINO FERNANDESADVOGADO(A): BIANCA MESSIAS MENDES (OAB RJ113808)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001, e em face da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Intimem-se. -
14/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:23
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:30
Juntada de Petição
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04/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 09:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029782-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GEOVA MINERVINO FERNANDESADVOGADO(A): BIANCA MESSIAS MENDES (OAB RJ113808) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
30/06/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:59
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 17:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39F)
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18/06/2025 17:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 14:24
Intimado em Secretaria
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11/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 09:09
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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03/04/2025 19:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 10:40
Perícia designada - <br/>Periciado: GEOVA MINERVINO FERNANDES <br/> Data: 13/05/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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03/04/2025 10:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
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03/04/2025 10:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 09:45
Juntado(a)
-
03/04/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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