TRF2 - 5034057-81.2023.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034057-81.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: IARA FERNANDES DOS ANJOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB RJ095483) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pleito autoral.
A parte recorrente pugna pela desistência do recurso interposto (Evento 30).
O subscritor da petição não possui procuração nos autos.
Ante o exposto, INTIME-SE o polo ativo para apresentar instrumento de mandato conferindo poderes ao patrono para representa-lo na presente demanda.
Intime-se. -
18/09/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 19:38
Despacho
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18/09/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034057-81.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: IARA FERNANDES DOS ANJOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB RJ095483) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto sem o recolhimento de custas, com base no requerimento de gratuidade de justiça. O §3º do Artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal ao outorgar, de regra, competência ao juízo ad quem para verificar a presença dos pressupostos de recorribilidade.
Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais.
Para analisar a admissibilidade do recurso, INTIME-SE a recorrente para, ALTERNATIVAMENTE, a seu critério, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) JUNTAR comprovantes de rendimento atualizados (podendo ser os dois últimos contracheques e/ou a última declaração de Imposto de Renda e/ou eventual benefício previdenciário que receba), além de eventuais comprovantes do eventual pagamento de despesas extraordinárias, para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Fica a parte ciente que, caso não apresentados os documentos mencionados, a gratuidade de justiça será indeferida e o recurso será julgado deserto; (ii) RECOLHER as custas devidas, desistindo do requerimento de justiça gratuita; ou (iii) DESISTIR do recurso, de forma expressa, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais.
Registra-se que na hipótese de deserção haverá a condenação do recorrente ao pagamento dos ônus sucumbenciais previstos no art. 55, parte final, da Lei 9.099/95, ao passo que, no caso de desistência do recurso, tais ônus não serão impostos. Intime-se. -
03/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:51
Despacho
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03/09/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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29/08/2025 13:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 17:50
Juntada de Petição
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 20:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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13/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034057-81.2023.4.02.5101/RJAUTOR: IARA FERNANDES DOS ANJOSADVOGADO(A): JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB RJ095483)SENTENÇAPelo exposto, rejeito os embargos de declaração. -
18/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034057-81.2023.4.02.5101/RJAUTOR: IARA FERNANDES DOS ANJOSADVOGADO(A): JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB RJ095483)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro nos artigos 332, II, e 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. -
04/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:30
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 16:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/04/2023 13:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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14/04/2023 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00