TRF2 - 5016937-88.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5016937-88.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: ANTONIO CERQUEIRA MENDONCA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) ATO ORDINATÓRIO Ao recorrido para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013). -
05/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/08/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/08/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5016937-88.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELANTE: ANTONIO CERQUEIRA MENDONCA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) EMENTA administrativo e PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS.
TERMO A QUO. cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda coletiva.
RECURSO PROVIDO.
I – CASO EM EXAME 1 – Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença, que, nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, objetivando a execução do julgado proveniente da demanda coletiva nº 0023657-44.2007.4.01.3400, julgou extinta a execução, sob fundamento de que teria ocorrido a prescrição de todas as parcelas devidas a título de GDATA.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão posta em discussão consiste em definir se teria ocorrido a prescrição da pretensão de recebimento das parcelas reconhecidas pelo título judicial coletivo.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – Quanto à suposta prescrição da pretensão de recebimento das parcelas reconhecidas pelo título judicial coletivo, o enunciado nº 85 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça dispõe que, "nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação." 4 - O interessado pode aguardar o desfecho do processo coletivo de conhecimento para requerer o cumprimento individual da sentença coletiva, sem a necessidade de ajuizar demanda individual de conhecimento. 5 - A prescrição quinquenal deve ser contada a partir da data do ajuizamento da ação coletiva e não do protocolo do cumprimento individual da sentença coletiva, evitando a fragmentação de demandas e promovendo a economia processual. 6 - No caso concreto, a ação coletiva foi ajuizada em 16/07/2007, razão pela qual as parcelas englobadas em uma possível execução individual após o trânsito em julgado do processo coletivo retroagiriam a 16/07/2002, sendo que as diferenças vindicadas na presente execução vão de julho de 2002 a novembro de 2005, portanto livres da prescrição.
IV – DISPOSITIVO 7 - Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação, nos termos da fundamentação supra, devendo os autos retornar à Vara de origem para regular prosseguimento do cumprimento de sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
14/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 00:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
-
14/08/2025 00:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 12:12
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
11/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5016937-88.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO APELANTE: ANTONIO CERQUEIRA MENDONCA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 18
-
08/07/2025 16:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
08/07/2025 16:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 07:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
28/05/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
16/05/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
09/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/05/2025 00:51
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
-
15/08/2024 17:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011741-71.2023.4.02.5102
Jorge Gomes da Silva
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2023 17:19
Processo nº 5002516-11.2025.4.02.5117
Ailton de Oliveira Gaioti
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024266-20.2025.4.02.5101
Elaine Neris Flores
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius do Nascimento Jund
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2025 14:03
Processo nº 5101311-37.2024.4.02.5101
Emanuel de Queiroz Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016937-88.2024.4.02.5101
Antonio Cerqueira Mendonca
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2024 15:38