TRF2 - 5001620-11.2024.4.02.5114
1ª instância - 6º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:51
Baixa Definitiva
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06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-41 processada no TRF2 com o no. 51737473920254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-41 processada no TRF2 com o no. 51737465420254029666/TRF (VERA LUCIA FREITAS DE OLIVEIRA)
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05/09/2025 09:38
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-41
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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29/08/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001620-11.2024.4.02.5114/RJ REQUERENTE: VERA LUCIA FREITAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO I - O advogado da parte autora requer, no Evento 92, o destacamento dos honorários contratuais do montante a ser requisitado em favor do seu cliente.
Sobre o tema, dispõe o §4º do art. 22 do Estatuto da OAB: “Art. 22. [...]§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.” Pelo que se extrai do dispositivo da lei, é indispensável que o advogado junte aos autos o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente antes da elaboração do requisitório, a fim de fazer jus ao destacamento da mencionada verba contratual, requisito este que não foi devidamente cumprido pelo peticionante, tendo em vista que o requisitório de pagamento já fora cadastrado (evento 84). O prazo para requerimento do destaque dos honorários contratuais expira-se com a elaboração dos ofícios requisitórios, razão pela qual indefiro o requerimento, ante a preclusão temporal, a teor do Evento 60.
Todavia, mencionado indeferimento não obsta a futura cobrança do montante pelo patrono, em face de seu cliente, pela via própria.
II - Intime-se.
III - Findo o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da requisição, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF. IV - Fica ciente a parte autora de que, no caso de RPV, o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da requisição, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário. Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecer diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF. Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV. V - Tudo feito, BAIXEM-SE os autos. -
20/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:10
Decisão interlocutória
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20/08/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 16:30
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/08/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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31/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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31/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 13:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-41
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28/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001620-11.2024.4.02.5114/RJRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESREQUERENTE: VERA LUCIA FREITAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 03/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
03/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/05/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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27/05/2025 21:18
Determinada a intimação
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27/05/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 13:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJJUS506
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27/05/2025 13:28
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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29/04/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 21:43
Juntada de Petição
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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09/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 11:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 16:33
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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27/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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27/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 14:00 a 15/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 25
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12/03/2025 19:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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12/03/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 47
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/02/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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18/02/2025 05:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/02/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/02/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/02/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/02/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 19:26
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 19:33
Juntada de peças digitalizadas
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13/02/2025 17:36
Juntada de peças digitalizadas
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10/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/12/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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28/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
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25/11/2024 19:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/11/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/11/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/11/2024 18:53
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 9
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22/11/2024 15:46
Juntada de Petição
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21/11/2024 19:28
Juntada de Certidão
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15/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 17:12
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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12/09/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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28/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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22/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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16/08/2024 15:35
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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16/08/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/08/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERA LUCIA FREITAS DE OLIVEIRA <br/> Data: 17/10/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito:
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15/08/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 02:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 13:48
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 16:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJJUS506J)
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12/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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