TRF2 - 5078108-46.2024.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 13:13
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5078108-46.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 39, PET1: Indefiro a citação da pessoa física por telefone, e-mail ou aplicativo de mensagens, pois o ato de convocação do réu, do executado ou do interessado para integrar a relação processual (art. 238 do CPC), quando realizado por meio eletrônico, depende de prévio registro do citando em cadastro mantido pelo Judiciário, servindo os dados, fora dessa hipótese, apenas como parâmetro de auxílio ao oficial de justiça.
Nessa linha, segundo o art. 246 do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021, "a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça." De acordo com a Resolução nº 455, de 27/04/2022, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário, bem como regulamenta o Diário da Justiça Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico, criados pela Resolução CNJ nº 234/2016, "a citação por meio eletrônico será realizada exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, com exceção da citação por Edital, a ser realizada via DJEN” (art. 18).
A mesma resolução, em seu art. 16, §2º, estabelece que "as pessoas físicas, nos termos do art. 77, VII, do CPC, poderão realizar cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico para efetuar consultas públicas, bem como para o recebimento de citações e intimações [...].” Cuida-se, portanto, de faculdade atribuída às pessoas físicas, o que afasta, a princípio, a citação por meio eletrônico quando não há prévio cadastro realizado no Domicílio Judicial Eletrônico.
Dessa forma, fica a CEF intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível.
Após, nada requerido, suspenda-se o curso do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC (não localização do executado).
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Findo o prazo do arquivamento, dê-se vista à CEF, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem os autos conclusos para sentença (art. 921, §5º, do CPC).
I.
Cumpra-se. -
09/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 11:40
Determinada a intimação
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22/05/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/03/2025 16:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/03/2025 16:31
Juntada de Petição
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19/03/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/03/2025 19:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/03/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 19:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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01/02/2025 16:23
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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30/01/2025 02:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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27/01/2025 14:48
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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27/01/2025 13:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/01/2025 11:05
Juntada de Petição
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18/01/2025 14:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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16/01/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/01/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 11:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 15:21
Juntada de Petição
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06/12/2024 23:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2024 05:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2024 04:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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04/12/2024 16:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/12/2024 16:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/12/2024 14:45
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2024 20:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/11/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 27/11/2024 12:35:44)
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14/11/2024 10:41
Juntada de Petição
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13/11/2024 18:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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11/10/2024 06:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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08/10/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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05/10/2024 07:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/10/2024 07:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/10/2024 07:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedição de mandado de citação - 03/10/2024 19:00:37)
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05/10/2024 07:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedição de mandado de citação - 03/10/2024 19:00:37)
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03/10/2024 19:00
Determinada a citação
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03/10/2024 14:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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03/10/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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