TRF2 - 5008196-72.2023.4.02.5108
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 85
-
27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
26/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
26/08/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
26/08/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
26/08/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008196-72.2023.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: MATHEUS ROCHA TORRES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): EDNA DE OLIVEIRA LOPES FERREIRA (OAB RJ179414)ADVOGADO(A): MARCELO COELHO DE SOUZA (OAB RJ122210)ADVOGADO(A): WILSON MACIEL CHAGAS JUNIOR (OAB RJ121038) ASSISTÊNCIA SOCIAL.
RESTABELECIMENTO DE bpc/DEFICIENTE.
BENEFÍCIO CESSADO POR pendência na atualização do termo de representação legal decorrente do óbito do avô e guardião do autor.
BENEFÍCIO MANTIDO SUSPENSO EM RAZÃO DE atualização/inscrição no cadúnico.
O AUTOR ESTÁ DISPENSADO DA INSCRIÇÃO. artigo 42 § 4º DA Portaria Conjunta nº 03, de 21/09/2018, do MDE E DO INSS.
DEMORA NO JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM 2022 ENSEJA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
VALOR arbitrado em r$8.000,00.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para condenar o INSS a restabelecer o benefício de prestação continuada a contar da data da cessação (31/10/2022), bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar o restabelecimento do benefício no prazo de 30 dias.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por se tratar de recorrente vencedor.
Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. -
25/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
-
25/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/08/2025 13:05
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
05/08/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
05/08/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
05/08/2025 10:28
Juntada de Petição
-
05/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
05/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
04/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008196-72.2023.4.02.5108/RJ RECORRENTE: MATHEUS ROCHA TORRES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): EDNA DE OLIVEIRA LOPES FERREIRA (OAB RJ179414) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 21/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 28/08/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 28/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 21/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 21/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 28/08/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 174
-
01/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 19:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
17/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
02/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
02/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008196-72.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: MATHEUS ROCHA TORRES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EDNA DE OLIVEIRA LOPES FERREIRA (OAB RJ179414) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, exclua o advogado inicialmente constituído (evento 52, TERMREN1) e inclua a advogada do evento 53, PROC1.
Após, intime-se o autor para regularizar a procuração, uma vez que a juntada no evento 53, PROC1 está apenas no nome da representante do autor, devendo constar também o nome do representado.
Com a regularização, subam os autos às Turmas Recursais com as homenagens de estilo. -
01/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:25
Determinada a intimação
-
01/07/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:21
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
30/06/2025 16:39
Juntada de Petição
-
16/06/2025 10:31
Juntada de Petição
-
28/02/2025 15:07
Juntada de Petição
-
11/02/2025 09:59
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 09:59
Transitado em Julgado
-
11/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
26/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
15/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/01/2025 15:53
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2024 17:33
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/07/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
-
19/07/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
19/07/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/07/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/07/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 18:32
Determinada a intimação
-
09/07/2024 16:42
Juntado(a)
-
09/07/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 17:42
Juntado(a)
-
05/06/2024 16:10
Juntada de Petição
-
05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
03/06/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2024 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
19/04/2024 05:31
Juntada de Petição
-
08/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20 e 21
-
29/03/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
29/03/2024 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/03/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2024 19:42
Não Concedida a tutela provisória
-
28/02/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
20/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
10/02/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2024 21:35
Despacho
-
24/01/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
19/12/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:02
Determinada a intimação
-
19/12/2023 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/12/2023 17:48
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/12/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001263-79.2025.4.02.5119
Virginia Aparecida Monteiro Theophilo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 11:02
Processo nº 5003175-65.2025.4.02.5005
Paulo Roberto dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Castro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037715-50.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Marcelo dos Santos da Silva
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2022 13:45
Processo nº 5007905-11.2024.4.02.5117
Mayara Velasco Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/10/2024 12:30
Processo nº 5116246-19.2023.4.02.5101
Erick Patrick Soares Molina
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2025 14:11