TRF2 - 5075671-66.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5075671-66.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DE LOURDES ALONSO FLAVIO DE MEDEIROSADVOGADO(A): ALEXANDRE FORTES DA COSTA (OAB RJ179666)ADVOGADO(A): FERNANDO DUTRA DE SOUZA (OAB RJ187228) DESPACHO/DECISÃO O(A) patrono(a) da parte autora requereu a expedição da requisição de pagamento com o destacamento de seus honorários contratuais.
Sendo assim, nos termos do art. 22, §4º in fine, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, em 10 (dez) dias, trazer a declaração de próprio punho da parte autora (ou de seu/sua representante legal, se for o caso) de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) autor(a).
Atendido, expeçam-se as requisições, um(a) em favor da parte autora, no percentual de 80% do valor da condenação e outra em favor do advogado, correspondente a 20% do mesmo valor, conforme contrato de honorários apresentado, bem como os honorários de sucumbência, caso haja.
Não cumprido, expeça-se a requisição apenas em favor da parte autora.
Em seguida, intimem-se as partes acerca do cadastro, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF, e, depois, dê-se ciência à parte autora sobre os procedimentos do depósito, conforme a aludida Resolução.
Após suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito e intimada(s) a(s) parte(s) beneficiaria(s), venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
29/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 19:50
Determinada a intimação
-
28/08/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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07/08/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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06/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5075671-66.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOREQUERENTE: MARIA DE LOURDES ALONSO FLAVIO DE MEDEIROSADVOGADO(A): ALEXANDRE FORTES DA COSTA (OAB RJ179666)ADVOGADO(A): FERNANDO DUTRA DE SOUZA (OAB RJ187228)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 16/06/2025 - Remetidos os Autos -
30/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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30/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:43
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO33
-
13/06/2025 19:49
Remetidos os Autos - RJRIO33 -> RJRIOSECONT
-
13/06/2025 19:49
Determinada a intimação
-
13/06/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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19/05/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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16/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 16:53
Determinada a intimação
-
16/05/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 18:39
Juntada de Petição
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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03/02/2025 15:56
Juntada de Petição
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02/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2025 14:05
Determinada a intimação
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30/01/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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14/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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02/09/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
09/08/2024 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 23:33
Determinada a intimação
-
07/08/2024 17:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/06/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 14:09
Juntada de Petição
-
22/05/2024 07:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 64
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15/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
14/05/2024 08:52
Juntada de Petição
-
05/05/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2024 13:29
Determinada a intimação
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03/05/2024 20:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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02/04/2024 12:03
Juntada de Petição
-
31/03/2024 22:06
Juntada de Petição
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28/03/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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28/02/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 09:36
Determinada a intimação
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27/02/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/02/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/02/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2024 09:26
Determinada a intimação
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08/02/2024 08:28
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2024 14:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
08/01/2024 09:36
Juntada de Petição
-
30/12/2023 17:18
Transitado em Julgado - Data: 05/12/2023
-
11/12/2023 15:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
07/12/2023 13:52
Juntada de Petição
-
05/12/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
05/12/2023 17:29
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
05/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
07/11/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 12:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/11/2023 12:23
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/10/2023 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/10/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
16/10/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/10/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/10/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/10/2023 16:00
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 12:10
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 10:02
Juntada de Petição
-
21/08/2023 11:39
Juntada de Petição
-
09/08/2023 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
08/08/2023 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
08/08/2023 17:13
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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06/08/2023 22:36
Juntada de Petição
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01/08/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2023 12:14
Juntada de Petição
-
13/07/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/07/2023 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
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12/07/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 16:07
Concedida a tutela provisória
-
12/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 22:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO24F para RJRIOJE04S)
-
11/07/2023 22:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
11/07/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2023 14:20
Declarada incompetência
-
10/07/2023 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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