TRF2 - 5002794-63.2021.4.02.5113
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
28/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
22/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
22/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/08/2025 15:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*24-98
-
08/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
06/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002794-63.2021.4.02.5113/RJ REQUERENTE: MARIA DA APARECIDA DE ASSUNCAO DA CRUZADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) DESPACHO/DECISÃO Evento 104 - A parte autora requer a retificação da requisição de pagamento (vide evento 91) para que conste o valor do principal e dos honorários contratuais como Requisição de Pequeno valor .
Decido.
Não há como acolher o pedido do autor.
Isto porque, o sistema de cadastramento das requisições de pagamento considera, para fins de incidência dos consectários legais, o valor atualizado na data de lançamento no sistema.
Conforme certificado no evento 105, somando-se o valor atualizado (R$ 93.356,97) aos honorários (Contratuais), ultrapassa o valor-limite de Requisições de Pequeno Valor (R$ 91.080,00), razão pela qual o sistema não permite alteração.
Contudo, pode ser interesse da parte autora em renunciar ao que exceder 60 salários mínimos, com a finalidade de receber os valores de maneira mais célere, por Requisição de Pequeno Valor, conforme art. 128, §5º da Lei 8.213/91.
Assim, intime-se a parte autora para manifestação, devendo, em caso de renúncia, juntar o respectivo termo de renúncia assinado por ela própria ou por procurador com poderes específicos.
Esclareço que não se presta para este fim a renuncia anexada na Inicial (vide evento 1, outros 9), uma vez que essa foi frmada para fins de competência do JEF.
Advirta-se ainda que em caso de ausência de manifestação, será enviada a requisição como precatório.
Após, dê-se prosseguimento ao determinado no despacho do evento 81. -
04/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:07
Despacho
-
04/08/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
31/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
31/07/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002794-63.2021.4.02.5113/RJ REQUERENTE: MARIA DA APARECIDA DE ASSUNCAO DA CRUZADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) DESPACHO/DECISÃO Evento 98 - Defiro a dilação de prazo requerida, por 10 dias. -
30/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:38
Despacho
-
30/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002794-63.2021.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESREQUERENTE: MARIA DA APARECIDA DE ASSUNCAO DA CRUZADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 21/07/2025 - Juntado(a) -
21/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
21/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/07/2025 10:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*24-98
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
04/07/2025 14:29
Remetidos os Autos - RJTRISECONT -> RJTRI01
-
04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002794-63.2021.4.02.5113/RJ REQUERENTE: MARIA DA APARECIDA DE ASSUNCAO DA CRUZADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o sistema de cadastramento das requisições de pagamento exige a informação individualizada do valor total referente aos juros e correção monetária e à SELIC, determino a remessa dos autos à Contadoria A partir do cálculo já apresentado nos autos (evento 60, outros 2 e 3), deverá o Contador Judicial apenas separar e identificar os totais dos valores referentes à correção monetária e/ou juros (até 11/2021) e à incidência da SELIC (12/2021 em diante).
Vindo a informação, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão, intimando-se às partes, em seguida, por 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, voltem-me os autos para o envio das requisições ao Tribunal. -
03/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
03/07/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
03/07/2025 13:39
Remetidos os Autos - RJTRI01 -> RJTRISECONT
-
03/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:27
Despacho
-
03/07/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
17/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
06/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:22
Despacho
-
06/06/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
14/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:28
Despacho
-
13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
12/05/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
24/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:59
Despacho
-
24/04/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 16:00
Juntada de Petição
-
18/03/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/02/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
14/02/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
13/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:27
Despacho
-
12/02/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 17:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/02/2025 14:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJTRI01
-
12/02/2025 14:53
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
-
12/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
14/01/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
17/12/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 18:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/12/2024 18:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
27/11/2024 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
-
22/11/2024 12:42
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
-
12/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
11/11/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
28/10/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
28/10/2024 15:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>19/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 136
-
25/10/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2022 11:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
13/09/2022 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 28
-
13/09/2022 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/09/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 15:54
Juntada de Petição
-
31/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/08/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/08/2022 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/08/2022 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
21/07/2022 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
21/07/2022 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2022 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2022 10:27
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2022 11:42
Juntada de Petição
-
20/04/2022 14:28
Conclusos para julgamento
-
20/04/2022 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/03/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/02/2022 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2022 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/02/2022 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/02/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/12/2021 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 09:34
Não Concedida a tutela provisória
-
13/12/2021 19:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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