TRF2 - 5012595-77.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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01/09/2025 16:25
Determinada a intimação
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29/08/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 16:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/08/2025 14:06
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012595-77.2023.4.02.5001/ESAUTOR: MARA DAROS GOMESADVOGADO(A): Marceli Aparecida de Jesus da Silva (OAB ES020702)SENTENÇANeste contexto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DOU-LHES PROVIMENTO, COM EFEITOS INFRINGENTES, corrigindo a fundamentação e retificando a parte dispositiva da sentença proferida no Evento 48, a qual passará a ter a seguinte redação: " 7.
Dispositivo Diante do exposto: No tocante ao período de 01/06/1987 a 17/07/1987, JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC/2015, tendo em vista a falta de interesse de agir do autor, o que o torna carecedor do direito de ação.
No mais, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a: a) Averbar e computar como tempo de serviço urbano os períodos laborados em 23/07/1987 a 22/12/1994 e 23/12/1994 a 20/02/1998; b) Conceder à autora aposentadoria integral por tempo de contribuição, com efeitos desde 10/04/2023 (DER reafirmada), que fixo também como DIB (CF/88, art. 201, § 7º, inc.
I, com redação dada pela EC 20/98), observando-se o direito adquirido até 13/11/2019 (último dia de vigência das regras pré-reforma da Previdência - art. 3º da EC 103/2019). O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com a Lei 9.876/99, com a incidência do fator previdenciário, uma vez que a pontuação totalizada (83.51 pontos) é inferior a 86 pontos (Lei 8.213/91, art. 29-C, inc.
II, incluído pela Lei 13.183/2015); c) Efetuar o pagamento das parcelas vencidas desde 10/04/2023 (DER reafirmada).
A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora que fixo no percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação dos atrasados, a teor do art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC/2015, observada, ainda, a Súmula 111 do STJ.
Acaso o valor da condenação seja superior àquele previsto no inciso I, do §3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente, consoante o §5º do art. 85, tudo a ser definido em fase de liquidação do julgado. Fica dispensada a remessa necessária no presente caso, nos termos do inciso I do §3º do art. 496 do CPC.
Custas ?ex lege? P.R.I.? Intimem-se. -
04/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/07/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:47
Determinada a intimação
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30/04/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 15:06
Juntada de Petição
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30/04/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/04/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/04/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 08:39
Julgado procedente em parte o pedido
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22/10/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2024 18:45
Juntada de Petição
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20/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2024 00:04
Juntada de Petição
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/07/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/06/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 19:00
Determinada a intimação
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29/04/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/02/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/12/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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13/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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24/11/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/11/2023 17:23
Determinada a citação
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09/11/2023 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/10/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2023 16:53
Determinada a intimação
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30/08/2023 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 13:35
Determinada a intimação
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19/06/2023 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2023 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2023 22:39
Determinada a intimação
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03/05/2023 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2023 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2023 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2023 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2023 23:03
Determinada a intimação
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28/04/2023 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2023 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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