TRF2 - 5005559-90.2024.4.02.5116
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005559-90.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: JANAINA MADEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ERIC LUIZ DA COSTA RICARDO (OAB RJ182153)ADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ257086) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Macaé (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). Intimem-se com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Após, voltem conclusos. 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALOVistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
23/05/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:13
Determinada a intimação
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05/05/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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26/03/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 12:37
Determinada a citação
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16/03/2025 21:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 12:08
Determinada a intimação
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18/12/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 15:10
Determinada a intimação
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25/11/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 21:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO03S)
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22/11/2024 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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