TRF2 - 5000503-64.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:01
Baixa Definitiva
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12/09/2025 19:00
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000503-64.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVANTE: ADRIANA FILIPOV OLIVEIRAADVOGADO(A): BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA (OAB DF056145) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU MEDIDA LIMINAR.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
I – CASO EM EXAME 1 – Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o requerimento de tutela de urgência, que objetivava a abertura pela Universidade Federal Fluminense – UFF de processo administrativo de revalidação de diploma obtido no exterior por meio de tramitação simplificada.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 – A controvérsia cinge-se em analisar a ocorrência da perda de objeto do recurso diante da prolação de sentença no processo originário.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – Verifica-se, através de comunicação eletrônica recebida, que a ação principal, na qual foi proferida a decisão interlocutória que ensejou o presente agravo, já foi sentenciada, tendo havido o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 4 – Houve, portanto, perda de objeto do agravo de instrumento, pois a superveniência da sentença proferida pelo juízo de primeiro grau fez desaparecer o interesse processual no julgamento do presente recurso, o qual deve ser julgado prejudicado.
IV – DISPOSITIVO 5 – Agravo de instrumento prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
15/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 00:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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14/08/2025 00:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 12:12
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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11/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5000503-64.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO AGRAVANTE: ADRIANA FILIPOV OLIVEIRA ADVOGADO(A): BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA (OAB DF056145) AGRAVADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: REITOR - UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - NITERÓI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 67
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04/07/2025 19:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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04/07/2025 19:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 15:38
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50132977420244025102/RJ
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13/03/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/01/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2025 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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23/01/2025 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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21/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:03
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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21/01/2025 14:09
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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