TRF2 - 5007347-07.2022.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007347-07.2022.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: IVONETI MENDES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): TAMARA SCHULER CAMPELLO (OAB RS054784) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso do processo até que a parte autora cumpra o despacho proferido no evento 145, DESPADEC1.
Intime-se o causídico para ciência desta decisão. -
15/08/2025 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 16:27
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007347-07.2022.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: IVONETI MENDES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): TAMARA SCHULER CAMPELLO (OAB RS054784) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023, acerca da descrição em separado dos juros de poupança (que incidiram até 12/2021) e do valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021), INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, retificada, especificando separadamente os valores referentes a juros de poupança, assim como os valores de atualização pela SELIC, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ e obediência ao que decidido no colegiado do Conselho da Justiça Federal de 17/03/2025: "Na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025 foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Até o momento, ao preencher o ofício requisitório de natureza não tributária, havia dois campos relativos ao valor requisitado: Principal e juros de mora.
No campo juros de mora eram lançados conjuntamente tanto os juros da poupança quanto o valor SELIC, para cálculos com data base posterior a 12/2021, data da promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, que determinou que a partir de sua vigência, a SELIC deveria ser utilizada tanto para atualização monetária quanto para remuneração da mora.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: A)Valor Principal; B) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); C)Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Conforme cronograma obtido junto à STI/TRF2, o campo 3 já constará no ofício requisitório já a partir de dia 28/03/2025, mas seu preenchimento só se tornará obrigatório para as RPVs transmitidas a partir de 01/04/2025 e para os precatórios transmitidos a partir de 03/04/2025 (a serem incluídos na proposta orçamentária de 2027), conforme prevê a nova resolução aprovada: Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 1º, cujas alterações vigorarão a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios." II - Cumprido, INTIME-SE o INSS, nos termos do artigo 535 do CPC, para que se pronuncie no prazo de 30 (trinta) dias.
III - Impugnada a execução, ou decorrido in albis o prazo legal, voltem os autos. -
08/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:39
Determinada a intimação
-
24/06/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
06/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 15:06
Determinada a intimação
-
06/05/2025 12:46
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO - NORMAL
-
01/04/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
21/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:50
Determinada a intimação
-
18/02/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
19/12/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 20:06
Determinada a intimação
-
19/12/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
04/12/2024 20:46
Juntada de Petição
-
19/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 123
-
29/10/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
-
29/10/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 11:42
Determinada a intimação
-
28/10/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 15:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
28/10/2024 15:35
Transitado em Julgado
-
25/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
23/09/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2024 09:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/09/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
21/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
10/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
27/08/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:54
Determinada a intimação
-
27/08/2024 15:45
Juntada de Petição
-
27/08/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 11:52
Juntada de Petição
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
09/08/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2024 13:41
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 22:24
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 10:11
Juntada de Petição
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
19/02/2024 11:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO - EXCLUÍDA
-
16/02/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
15/02/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
15/02/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
14/02/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2024 13:47
Determinada a intimação
-
09/02/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
29/01/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
15/12/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
13/12/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 15:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/12/2023 14:33
Juntada de Petição
-
27/10/2023 16:12
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 15:01
Juntada de Petição
-
20/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
18/09/2023 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
23/08/2023 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2023 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/07/2023 10:39
Juntada de Petição
-
16/07/2023 01:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
28/06/2023 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
28/06/2023 15:17
Determinada a intimação
-
26/06/2023 20:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2023 17:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2023 01:28
Juntada de Petição
-
16/05/2023 14:38
Juntada de Petição
-
19/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
03/04/2023 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
22/03/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
22/03/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
20/03/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:10
Determinada a intimação
-
20/03/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 20:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO <br/> Data: 25/05/2023 às 16:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 5 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: L
-
14/03/2023 20:45
Despacho
-
14/03/2023 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2023 09:28
Juntada de Petição
-
31/01/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
19/12/2022 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/12/2022 10:43
Determinada a intimação
-
17/12/2022 07:27
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2022 07:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para julgamento - 05/12/2022 06:03:52)
-
05/12/2022 06:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2022 06:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 07:34
Juntada de Petição
-
28/10/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
20/10/2022 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
07/10/2022 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
06/10/2022 10:59
Juntada de Petição
-
05/10/2022 07:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
29/09/2022 22:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/09/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 17:55
Determinada a intimação
-
28/09/2022 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2022 16:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO <br/> Data: 17/11/2022 às 09:15. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 1 - AVENIDA VENEZUELA 134, BLOCO B, TÉRREO, SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: LISIA
-
27/09/2022 15:25
Juntada de peças digitalizadas
-
27/09/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/09/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 17:13
Não Concedida a tutela provisória
-
23/09/2022 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2022 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2022 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/08/2022 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 21:08
Determinada a intimação
-
22/08/2022 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2022 11:24
Juntada de Petição
-
09/08/2022 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/07/2022 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 21:25
Determinada a intimação
-
18/07/2022 18:53
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2022 18:46
Alterado o assunto processual
-
18/07/2022 18:45
Alterado o assunto processual
-
18/07/2022 18:43
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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