TRF2 - 5005258-40.2024.4.02.5118
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
20/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
23/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005258-40.2024.4.02.5118/RJAUTOR: GLORIA MARIA RODRIGUES DE BRITOADVOGADO(A): LANA LAZIR CABRAL CARDOSO (OAB RJ131719)SENTENÇAIsto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 17:31
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 07:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/09/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 17:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2024 09:12
Juntada de Petição
-
22/07/2024 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/07/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 07:19
Determinada a intimação
-
18/06/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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