TRF2 - 5010401-04.2023.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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20/08/2025 16:38
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies) - URGENTE
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20/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010401-04.2023.4.02.5002/ES EXEQUENTE: ELIA MARA PESSINIADVOGADO(A): JOSÉ LUIS CISNEROS CHÁVEZ (OAB ES014979)ADVOGADO(A): ÉRICA RODRIGUES (OAB MS008103) DESPACHO/DECISÃO Retomando a análise já iniciada pela decisão anterior do evento 39, verifico que a CEAB/DJ, após intimada para corrigir os critérios de apuração da RMI do benefício NB 181.413.122-9 para fins de somatório dos salários de contribuição das atividades exercidas de forma concomitante, e não pelo cálculo de múltiplas atividades, prestou as informações constantes do evento 59, que esclarecem o seguinte: "(...) Ao analisar as competências apontadas pela autora, observa-se que o INSS deixou de somar, corretamente, as remunerações relativas ao vínculo efetivo, vinculado ao RPPS do MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Conforme telas em anexo, a autora tem vínculo efetivo desde 16/02/09.
Inclusive, solicitou uma CTC (nº 11001040100007226) para averbação de parte do período de RGPS (01 ano 05 meses e 15 dias) no referido ente municipal.
Adiante, segue o detalhamento de uma competência, a fim de demonstrar que o cálculo do INSS está correto: competência 01/2016: O INSS computou R$880,00.
A autora alega que o valor correto é R$3.343,39.
A remuneração do RPPS na competência é R$2.463,39.
Como se vê, se somar o valor considerado com o valor da remuneração do RPPS, dá exatamente o valor que a autora entende correto.
Porém, a soma não é possível, pois um dos vínculos é de vinculação ao RPPS." Em sua oportunidade de manifestação sobre os referidos esclarecimentos trazidos pela CEAB/DJ, a parte autora apenas frisou que a solução do litígio deu-se por homologação de acordo, e que o despacho anterior deste Juízo (evento 39) já havia demonstrado erro nos cálculos de revisão anteriormente procedidos.
Nada dispôs, porém, especificamente sobre as referidas alegações da CEAB/DJ.
Pois bem.
Não há óbice geral para que todas as contribuições previdenciárias vertidas, independente do sistema (RGPS ou RPPS), em se tratando de períodos concomitantes e decorrentes de atividades acumuláveis, sejam utilizados para fins de concessão ou revisão de benefícios em quaisquer daqueles sistemas.
Não obstante, referidos períodos e suas respectivas contribuição apenas podem ser utilizados uma única vez.
Além disso, há obrigatória observância do teto da previdência.
Assim, e conforme informação prestada pela CEAB/DJ, as contribuições concomitantes que a parte autora pretende somar ao benefício do RGPS - NB 181.413.122-9 - foram vertidas no sistema RPPS e, inclusive, a parte autora já havia solicitado a emissão de uma CTC (de nº 11001040100007226) para averbação de parte do período de RGPS (01 ano 05 meses e 15 dias) junto ao MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
Pressupõe-se, assim, ter havido a efetiva utilização daquela CTC, e que todo o período de RPPS, inclusive suas respectivas contribuições, já foram utilizadas para fins de obtenção de outro benefício junto ao sistema RPPS (dada a necessidade de complementação com período no RGPS), o que, de fato, afasta a possibilidade de utilização desses mesmos períodos e contribuições para fins de revisão do benefício NB 181.413.122-9 do RGPS.
Caberia à parte autora demonstrar, documentalmente, que a CTC de nº 11001040100007226 não foi utilizada, e que não detém qualquer benefício junto ao RPPS, a fim de permitir a utilização de todos os períodos e contribuições desse sistema junto à revisão do NB 181.413.122-9.
Ou, ao menos, demonstrar que nem todos os períodos/contribuições do RPPS foram utilizados para obtenção de outro benefício junto àquele sistema, a fim de que esses períodos/contribuições não utilizados (e apenas esses) possam ser computados nos cálculos de revisão do referido NB 181.413.122-9.
Assim, renove-se a intimação da parte autora para prestar os necessários esclarecimentos quanto ao acima disposto, observando: i) a necessidade de apresentação de Declaração quanto ao Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência; ii) a necessidade de manifestação quanto à utilização da CTC nº 11001040100007226, observando que não basta mera declaração de sua não utilização, devendo, se for o caso, ser comprovada a realização de procedimento de revisão da CTC, mediante indicação dos períodos não utilizados e que devem ser excluídos, eventualmente, com a emissão de nova CTC para o período ainda restante.
Prazo: 10 (dez) dias.
Com a resposta da parte autora, renovem-se as intimações do INSS e da CEAB/DJ para as providências cabíveis, conforme o teor da manifestação e o mais já determinado nestes autos, mormente decisão do evento 39. -
09/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:02
Decisão interlocutória
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05/05/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/01/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/01/2025 12:52
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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07/01/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/12/2024 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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23/12/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento - URGENTE
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05/12/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 19:01
Decisão interlocutória
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05/12/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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22/10/2024 22:21
Despacho
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22/10/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/10/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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18/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies) - URGENTE
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17/09/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 10:30
Despacho
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16/09/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2024 10:53
Juntada de Petição
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04/06/2024 13:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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04/06/2024 13:23
Transitado em Julgado - Data: 04/06/2024
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04/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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28/05/2024 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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22/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2024 19:16
Juntada de Petição
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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30/04/2024 16:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009695-89.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 11, 14, 19
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30/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies) - URGENTE
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29/04/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2024 20:47
Homologada a Transação
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29/04/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2024 16:41
Juntada de Petição
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01/04/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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13/03/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 14:12
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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25/01/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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23/01/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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