TRF2 - 5000164-95.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:00
Juntada de Petição
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02/09/2025 14:15
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000164-95.2025.4.02.5112/RJAUTOR: SEBASTIAO WILTON COSTAADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, na forma do artigo 487, I, do CPC: 1) Julgo procedente o pedido para declarar inexistentes os débitos do autor com a ré, identificados nos documentos que constam do Evento 1, CERTNEG6 e do Evento 23, CONTR3; 2) Julgo procedente o pedido para condenar a CEF a excluir, definitivamente, quaisquer apontamentos feitos em nome do autor, junto a órgãos de proteção ao crédito, em razão dos débitos objeto da presente ação; 3) Julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a CEF ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00, acrescido de juros e correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Defiro a tutela de urgência, a fim de que a CEF exclua o nome do autor dos cadastros de inadimplentes, no prazo de até 10 dias, sob pena de multa.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se. -
14/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:36
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2025 10:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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21/07/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000164-95.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SEBASTIAO WILTON COSTAADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intimem-se o requerente para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias, acerca do acrescido no evento 23. -
03/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 18:48
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:27
Despacho
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09/04/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 20:11
Juntada de Petição
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28/01/2025 11:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:41
Não Concedida a tutela provisória
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21/01/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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