TRF2 - 5066174-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066174-57.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VAMBERTO COELHO DA SILVAADVOGADO(A): LUCI DO CARMO OLIVEIRA (OAB RJ237247)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo autor, observada a gratuidade.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não se aperfeiçoou a relação processual.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se. -
18/08/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/08/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 12:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/08/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 19:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066174-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VAMBERTO COELHO DA SILVAADVOGADO(A): LUCI DO CARMO OLIVEIRA (OAB RJ237247) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - apresentar os seguintes documentos, conforme disposto no art. 129-A, II, da Lei nº 8.213/91: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; - apresentar comprovante de pedido de prorrogação do benefício ou novo requerimento de auxílio por incapacidade temporária. -
02/07/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 19:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040930-29.2025.4.02.5101
Michele de Jesus Silva
Uniao
Advogado: Welington Rogerio Domingos da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 14:33
Processo nº 5019016-06.2025.4.02.5101
Marcelo Soares do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Ricardo Alves Fernandez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 14:04
Processo nº 5052696-79.2025.4.02.5101
Luiza Anastacia de Araujo Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael do Canto Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009009-83.2024.4.02.5102
Munik Almeida Albuquerque
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2024 18:26
Processo nº 5002565-97.2025.4.02.5102
Denise Muniz Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00