TRF2 - 5009009-83.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
07/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009009-83.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: MUNIK ALMEIDA ALBUQUERQUE (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: CLAUDETE ALMEIDA ALBUQUERQUE (Pais)ADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação pelo procedimento comum com o objetivo de viabilizar a intimação da UNIÃO FEDERAL para que apresente as respectivas fichas financeiras do período de 2003 até 2011.
Ao evento 3, DESPADEC1, foi proferida decisão indeferindo o pedido de gratuidade de justiça, nos seguintes termos: Considerando que é pacífico o entendimento de ser relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, expressa no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado e considerando, principalmente, o valor das custas no âmbito da Justiça Federal que é de apenas 1% (um por cento) sobre o valor da causa, indefiro o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 5,32 - 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo, poderá trazer documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente, a fim de que possa ser reapreciado seu pedido de gratuidade de justiça.
Irresignadas, as autoras interpuseram agravo de instrumento, o qual, em um primeiro momento, teve indeferido o pedido de efeito suspensivo (processo 5017247-71.2024.4.02.0000/TRF2, evento 8, DESPADEC1) e, depois, não foi conhecido por perda de objeto (processo 5017247-71.2024.4.02.0000/TRF2, evento 25, DESPADEC1).
Diante da inércia das autoras, ao evento 11, SENT1, foi proferida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito com base no art. 485, I, do CPC.
Ao evento 17, EMBDECL1, a autora opôs embargos de declaração sob alegação de omissão/erro material na sentença, bem como apresentou comprovante de recolhimento das custas (evento 17, CUSTAS2 e evento 26, COMP2) Em que pese não haver qualquer vício na sentença embargada e considerando o interesse das autoras no prosseguimento da ação (após o recolhimento das custas), em homenagem aos princípios da economia e simplicidade processual, reconsidero a sentença que extinguiu o processo sem solução do mérito e determino o regular processamento do feito.
Intime-se a parte ré para apresentar resposta (art. 511 do CPC) no prazo legal e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham-me os autos conclusos. -
04/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
-
04/07/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/07/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:38
Determinada a intimação
-
04/07/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
-
17/06/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
03/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:37
Determinada a intimação
-
02/06/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2025 14:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50172477120244020000/TRF2
-
14/04/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
-
14/04/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/04/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/04/2025 16:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50172477120244020000/TRF2
-
14/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2025 15:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/04/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 12:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50172477120244020000/TRF2
-
19/12/2024 17:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50172477120244020000/TRF2
-
10/12/2024 17:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 5 e 4 Número: 50172477120244020000/TRF2
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
07/11/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 10:29
Determinada a intimação
-
06/11/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035721-16.2024.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Sergio Habib
Advogado: Samuel Dias Abreu
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000919-43.2025.4.02.5105
Daniela do Nascimento Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040930-29.2025.4.02.5101
Michele de Jesus Silva
Uniao
Advogado: Welington Rogerio Domingos da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 14:33
Processo nº 5019016-06.2025.4.02.5101
Marcelo Soares do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Ricardo Alves Fernandez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 14:04
Processo nº 5052696-79.2025.4.02.5101
Luiza Anastacia de Araujo Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael do Canto Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00