TRF2 - 5000919-43.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
04/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
14/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 09:31
Despacho
-
12/08/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/08/2025 22:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
31/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 09:31
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2025 20:17
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/07/2025 15:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000919-43.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: DANIELA DO NASCIMENTO RODRIGUESADVOGADO(A): MATHEUS PARREIRA GUZZO (OAB RJ166183) DESPACHO/DECISÃO - DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Alega a parte demandante que realizou o requerimento administrativo 718.059.342-8 em 02/04/2025, tendo sido o pleito, todavia, indeferido pela autarquia ré, conforme comunicação de decisão juntada no evento 1, INDEFERIMENTO12.
Sendo assim, determino o regular prosseguimento do feito. - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição é isento de custas, fazendo-se necessário o preparo tão somente em caso de recurso. - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (ART. 334, CPC) Considerando que a instrumentalidade do processo deve compatibilizar-se ao princípio da duração razoável do processo, em equilíbrio tal que faça valer o direito individual garantido pelo art. 5º, LXXVIII, CF/88, que repele as dilações injustificáveis, afasto a incidência, neste momento, da regra traçada pelo art. 334, CPC, e dispenso a realização de audiência de conciliação, inclusive em razão da diminuta probabilidade de êxito desse ato processual neste tipo de demanda. - DA CITAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES Considerando a realização de perícia médica e o laudo pericial juntado no evento 16: 1) Intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias; 2) CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11). Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, poderá o INSS se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual proposta de acordo.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se a aceita ou não.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
Caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação. 3) O valor correspondente aos honorários periciais, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Com a resposta, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
04/07/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/07/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/07/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:38
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 21:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR01F)
-
03/07/2025 21:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/07/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/07/2025 11:06
Juntada de Petição
-
31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
07/05/2025 03:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
05/05/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/05/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:05
Perícia designada - <br/>Periciado: DANIELA DO NASCIMENTO RODRIGUES <br/> Data: 01/07/2025 às 09:15. <br/> Local: Dr. Cláudio Cola - Clínica Humanê - CEPER - Clínica Humanê, localizada na Rua Dr. Ernesto Basílio, nº 74, sala 402 (Esquina com a Avenida), C
-
05/05/2025 17:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-NF)
-
05/05/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/05/2025 11:45
Juntada de Petição
-
05/05/2025 11:04
Juntado(a)
-
05/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005821-64.2024.4.02.5108
Marcela Fantinelli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Queren dos Santos de Souza Miranda Ventu...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 14:15
Processo nº 5104763-89.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/10/2023 14:25
Processo nº 5001820-08.2025.4.02.5106
Isaque Fernandes Vieira Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022304-05.2024.4.02.5001
Elda Kuhl Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 15:09
Processo nº 5035721-16.2024.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Sergio Habib
Advogado: Samuel Dias Abreu
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00