TRF2 - 5025663-90.2020.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 19:54
Determinada a intimação
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02/09/2022 19:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2022 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2022 11:23
Expedição de Edital - leilão
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25/08/2022 16:42
Juntada de Petição
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03/08/2022 18:02
Juntada de Certidão
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03/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/08/2022
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03/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5025663-90.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TRANSITO LIVRE OFICINA DA MODA LTDA EDITAL Nº 510008294361 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e TRANSITO LIVRE OFICINA DA MODA LTDA, parte Executada nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50256639020204025101, em que é Exequente a(o) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 22/08/2022 (1ª hasta) e 25/08/2022 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos.
A venda será feita pela melhor oferta, sendo que, na primeira hasta, o preço mínimo estipulado pelo Juízo é de 100% (cem por cento) do último valor de avaliação efetuado por oficial de justiça, acrescido de custas e comissão do leiloeiro, fixada, desde já, em 05% (cinco por cento) do valor da avaliação.
Não havendo licitante, na segunda hasta, o preço mínimo será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro, também fixada em 05% (cinco por cento) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) E AVALIAÇÃO: 1- 01(uma) máquina colarete, marca Pegasus Pneumática, modelo W664 3588 SPEC 356, avaliada em R$6.000,00. 2- 04(quatro) máquinas Colarete, marca Siruba, modelo W122 364, avaliadas, cada uma em R$4.000,00. 3- 01(uma) máquina Colarete, marca Pegasus, modelo W500, avaliada em R$2.500,00. 4- 13 (treze) máquinas Reta, marca Sunstar, modelo KM 250AL-7S, avaliadas, cada uma, em R$2.000,00. 5- 02(duas) máquinas Reta, marca Sunstar, modelo KM235-BS, avaliadas, cada uma, em R$2.000,00. 6- 01(uma) máquina Reta, marca Juki (jeans), modelo DDL 227, avaliada em R$1.200,00. 7- 01(uma) máquina Overlok, marca Crown 3 fios, modelo SH-6003, avaliada em R$800,00. 8- 10(dez) máquinas Overlok, marca Kinglex 4 fios, modelo SH-6000, avaliadas, cada uma, em R$1.200,00. 9- 01(uma) máquina Overlok, marca Sunstar 4 fios, modelo SC-9316, avaliada em R$1.200,00. 10- 01(uma) máquina Overlok 3 fios, modelo 504 M204, avaliada em R$800,00. 11- 02(duas) máquinas Caseadeira, marca Brother, avaliadas, cada uma, em R$6.000,00. 12- 01(uma) máquina Caseadeira de Olho, marca Suzuki, modelo SZ323, avaliada em R$7.000,00. 13- 01(uma) máquina Caseadeira, marca Sunstar, avaliada em R$10.000,00. 14- 01(uma) máquina de cós, marca Kansai Special, avaliada em R$1.700,00. 15- 01(uma) bordadeira eletrônica 01 cabeça, marcaPfaff, modelo 563, avaliada em R$7.000,00. 16- 01(uma) revisadeira de tecidos, marca Tecom, avaliada em R$7.000,00. 17- 01(uma) prensa térmica, marca G Rossner, avaliada em R$1.500,00.
Todas as máquinas são usadas e se encontram em bom estado de conservação, conforme certidão do oficial de justiça, lavrada em 26/11/2021.
LOCALIZAÇÃO: Rua General Rondon, 1018, Quitandinha, Petrópolis-RJ.
A remoção e o transporte dos bens arrematados são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site.
Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances.
O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. Ficam todos cientes de que a venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
Ao autor do maior lance que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - eventuais credores que não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Fica o Executado intimado de que, na hipótese de frustrar o leilão, em razão de pagamento, parcelamento ou remição do débito, no interregno entre a publicação do edital de leilão e a segunda hasta pública, ser-lhe-á imposto percentual a título de remuneração pelos serviços prestados pelo leiloeiro na forma seguinte, limitado ao valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais): se o valor da execução for maior que o valor do bem, o percentual imposto será de 1% do valor do bem; se o valor da execução for menor que o valor do bem, será de 1% do valor da execução.
Os autos poderão ser consultados pelos interessados por meio da chave de processo nº 307292780720.
O presente edital é publicado, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, MARIA THEREZA ALCÂNTARA ANDREZA FIGUEIREDO, Supervisora, digitei e conferi, e eu, ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, Juíza Federal Titular da 12ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, o assino. -
02/08/2022 14:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/08/2022
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01/08/2022 18:58
Expedição de Edital - leilão
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30/07/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2022 16:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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28/06/2022 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/06/2022 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/06/2022 11:51
Expedição de Mandado - Prioridade - 06/07/2022 - RJPETSECMA
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28/06/2022 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 13:48
Determinada a intimação
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27/06/2022 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/06/2022 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2022 12:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/03/2022 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/02/2022 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/02/2022 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/02/2022 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/02/2022 12:34
Decisão interlocutória
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18/02/2022 19:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2022 13:38
Juntada de Certidão
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12/02/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/11/2021 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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04/10/2021 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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28/09/2021 15:39
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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27/09/2021 16:52
Decisão interlocutória
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23/07/2021 00:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2021 12:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/06/2021 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/06/2021 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2021 12:16
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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17/06/2021 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2021 09:24
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2021 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2021 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2021 19:10
Juntada de Petição
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08/06/2021 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/06/2021 15:29
Despacho
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08/06/2021 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2021 13:56
Decisão interlocutória
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08/06/2021 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2021 13:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/06/2021 02:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2021 17:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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28/01/2021 15:23
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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27/01/2021 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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31/08/2020 22:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2020 15:20
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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30/07/2020 15:05
Despacho/Decisão - Interlocutória
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30/07/2020 11:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/05/2020 17:48
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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02/05/2020 11:27
Despacho/Decisão - Interlocutória
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30/04/2020 14:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/04/2020 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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