TRF2 - 5011731-21.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:43
Baixa Definitiva
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27/08/2025 10:42
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011731-21.2023.4.02.5104/RJAUTOR: PAULO CEZAR DA SILVAADVOGADO(A): ELIZANGELA MARINHO DA SILVA (OAB RJ223031)ADVOGADO(A): FABIA REGINA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB RJ144927)ADVOGADO(A): VIVIAN DAYSE ALVES COSTA (OAB RJ140167)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
A parte autora é isenta do pagamento de custas em razão da gratuidade de justiça (Lei 9.289, art. 4º, II).
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios que deverão ser fixados com aplicação dos percentuais mínimos de cada faixa prevista no art. 85, §3º do CPC, sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão do benefício da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, §3º).
Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), intime-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias).
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região.
A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para ?Cumprimento de Sentença?, nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
01/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 17:34
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 13:19
Juntado(a)
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10/02/2025 20:23
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 16:24
Despacho
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03/12/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - PETIÇÃO - 15/02/2024 19:47:16)
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18/10/2024 22:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2024 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 23:25
Juntada de Petição
-
02/09/2024 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2024 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
07/06/2024 14:06
Juntada de Petição
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05/06/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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05/06/2024 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 16:27
Determinada a citação
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29/05/2024 10:19
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/04/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 18:42
Determinada a intimação
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18/04/2024 06:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 15:39
Determinada a intimação
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22/03/2024 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 22:08
Determinada a intimação
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20/02/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2024 19:50
Juntada de Petição
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 16:09
Determinada a intimação
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22/01/2024 15:15
Juntada de peças digitalizadas
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19/01/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2023 17:03
Redistribuído por sorteio - (RJVRE01F para RJVRE04F)
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18/12/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 18:00
Despacho
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11/12/2023 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 14:08
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
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11/12/2023 14:07
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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10/12/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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