TRF2 - 5001661-47.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001661-47.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ALBA VALERIA ROCHA DA SILVA PERESADVOGADO(A): FERNANDO DE GODOY GUIMARAES (OAB RJ187585)ADVOGADO(A): MARCELI REZENDE GODINHO (OAB RJ187766) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ALBA VALERIA ROCHA DA SILVA PERES em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, buscando a cessação dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa, bem como a reparação dos danos materiais e morais que sustenta ter sofrido.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, foi determinada a suspensão do andamento dos processos que tratam da controvérsia ora discutida.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". (STF, ADPF 1236 MC, rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, em 02/07/2025) Ante o exposto, suspenda-se o curso do processo até ulterior determinação.
Intimem-se. -
22/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/07/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/07/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001661-47.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ALBA VALERIA ROCHA DA SILVA PERESADVOGADO(A): FERNANDO DE GODOY GUIMARAES (OAB RJ187585)ADVOGADO(A): MARCELI REZENDE GODINHO (OAB RJ187766) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
No mesmo prazo, deve a parte autora, querendo, se manifestar sobre a contestação.
Ao final, voltem conclusos. -
03/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:29
Despacho
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09/06/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 17:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 12:42
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL - EXCLUÍDA
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29/04/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 21:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 21:49
Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 16:24
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Material
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28/04/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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