TRF2 - 5067514-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 17:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 14:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/08/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:39
Não Concedida a tutela provisória
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30/07/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067514-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAMILLE VITORIA CHAVES MONTEIROADVOGADO(A): ELADIO GREGO MARTINEZ (OAB RJ221287)ADVOGADO(A): REGINA LUCIA BAPTISTA BALERONI (OAB RJ131655) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer sua condição de capacidade para os atos da vida civil e, sendo o caso, regularizar sua representação processual, juntando aos autos o termo de curatela provisória ou definitiva, derivado de processo de interdição, ou, alternativamente, tendo em vista que a Lei 13.146/2015 busca privilegiar a autonomia da pessoa com deficiência, caso o autor possua discernimento suficiente para manifestação de vontade, poderá ser admitido o instituto da Tomada de Decisão Apoiada, previsto no art. 1.783-A do Código Civil, mediante a qual a pessoa com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas de sua confiança para apoiá-la na tomada de decisão sobre atos da vida civil. b) apresentar termo de renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais e declaração de hipossuficiência, devidamente assinados e datados dos últimos 6 meses, em nome da autora, representada por sua genitora. c) retificar o valor da causa, que deve corresponder ao valor de todas as parcelas vencidas, somado com as 12 (doze) parcelas vincendas do valor do benefício objeto da lide (art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil).
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
09/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 04:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/07/2025 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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