TRF2 - 5004627-47.2024.4.02.5102
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 17:01
Juntada de Petição
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03/09/2025 16:59
Juntada de Petição
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03/09/2025 16:56
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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16/08/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004627-47.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVA GONCALVESADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte ré para comprovar no prazo de 30 dias o cumprimento do julgado, inclusive com apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:56
Determinada a intimação
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01/08/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 14:51
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004627-47.2024.4.02.5102/RJAUTOR: PAULO CESAR DA SILVA GONCALVESADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a parte ré a pagar ao autor o valor correspondente a 1 mês de licenças-prêmio não gozadas, com base na última remuneração recebida em atividade, que deverão ser corrigidos e acrescidos de juros de mora na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a EC 113/2021.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
30/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 14:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/09/2024 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2024 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 35
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13/08/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 34
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13/08/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2024 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 16:45
Determinada a citação
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13/08/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 10:23
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNIT07F)
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13/08/2024 10:21
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 13/08/2024 14:30. Refer. Evento 17
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13/08/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 10:19
Despacho
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12/08/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 17:35
Juntada de Petição
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08/08/2024 17:50
Juntada de Petição
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07/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/07/2024 13:42
Audiência de Conciliação redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 13/08/2024 14:30. Refer. Evento 7
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25/07/2024 13:40
Despacho
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25/07/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 10:46
Juntada de Petição
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26/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/06/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/06/2024 14:33
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 25/07/2024 13:30
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11/06/2024 14:30
Despacho
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08/06/2024 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 16:17
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE02F para CESNITAJ)
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06/06/2024 18:33
Despacho
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06/06/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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