TRF2 - 5053770-71.2025.4.02.5101
1ª instância - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
11/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053770-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO HENRIQUE MELLO DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO MATICERA ARAUJO CHAMORRO (OAB RJ142844) DESPACHO/DECISÃO Em virtude da liminar deferida na medida cautelar na ADPF nº 1.236 do STF que determinou a suspensão nacional dos processos nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)"; bem como da repercussão reconhecida em sede de Tema Repetitivo (nº 326 TNU), SUSPENDA-SE os autos até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou ulterior deliberação. -
10/07/2025 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: ADPF nº 1.236 (STF)
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10/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:01
Despacho
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09/07/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053770-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO HENRIQUE MELLO DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO MATICERA ARAUJO CHAMORRO (OAB RJ142844) DESPACHO/DECISÃO Evento 10: Intime-se o autor para cumprir corretamente o determinado no evento 4, uma vez que a petição anexada no evento 10 não se refere ao objeto dos autos.
Sem cumprimento, venham os autos para sentença de extinção.
Com o cumprimento do acima determinado, CITEM-SE, na forma do art. 238 do CPC. -
30/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:07
Despacho
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26/06/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:45
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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03/06/2025 15:24
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 08:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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