TRF2 - 5062156-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062156-90.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: MARCIA DE ASSUNCAO FERREIRA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO a desistência requerida, na forma do art. 485, VIII do CPC. -
15/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:35
Extinto o processo por desistência
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12/09/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 14:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 09:43
Juntada de Petição
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28/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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19/08/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062156-90.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCIA DE ASSUNCAO FERREIRA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do item 13 do NJP (evento 1, TIT_EXEC_JUD11), intime-se a UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO para apresentar cálculos no prazo de 60 (sessenta) dias úteis.
Após, vista à parte autora.
Fixo os honorários advocatícios para o presente feito em 10% do valor final apurado na presente execução (item 11 do NJP). -
14/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:56
Despacho
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13/08/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062156-90.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCIA DE ASSUNCAO FERREIRA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO A Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, em 05.11.2021, admitiu como representativo de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nºs 0005135-05.2017.4.02.0000, 5003066-41.2019.4.02.0000 e 5005734-48.2020.4.02.0000, a fim de que seja resolvida em decisão vinculante pelo STJ a questão controvertida que restou assim delimitada: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” Assim, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados ao TRF da 2ª Região, nos termos do art. 1036, §1º do CPC.
Por essa razão, considerando que a presente demanda segue os termos do art. 535 do CPC, sem prévia liquidação do julgado, intime-se a parte autora para, caso seja de seu interesse, emendar a inicial a fim de postular pela prévia liquidação do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, determino a suspensão do feito. -
21/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:32
Determinada a intimação
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18/07/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 08:39
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062156-90.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCIA DE ASSUNCAO FERREIRA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão juntada ao evento 3, CERT1, intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento mínimo das custas devidas de acordo com o item "a" da Tabela I da Lei nº 9.289/96, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Recolhidas as custas, certifique-se nos autos e voltem conclusos.
Não comprovado o recolhimento, venham os autos conclusos para cancelamento da distribuição. -
30/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:08
Determinada a intimação
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25/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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