TRF2 - 5005338-27.2025.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005338-27.2025.4.02.5002/ESRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESAUTOR: CLAUDENIR RAMOSADVOGADO(A): NILIAN CARLA DINIZ DIAS (OAB ES037259)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 02/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
05/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005338-27.2025.4.02.5002/ES AUTOR: CLAUDENIR RAMOSADVOGADO(A): NILIAN CARLA DINIZ DIAS (OAB ES037259) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CLAUDENIR RAMOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição 227.745.766-8 em aposentadoria especia e a consequente revisão da RMI do benefício, bem como o pagamento das percelas pretéritas devidas desde o requerimento. É o relatório. DECIDO.
I - DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
Diante do requerido pela parte autora e dos documentos por ela apresentados, concedo-lhe prioridade processual, nos termos dispostos no art. 1.048, do CPC, determinando à Secretaria que proceda à identificação própria dos autos que evidencie o regime de tramitação prioritária. (lembra de acrescentar o localizador "PRIORIDADE IDOSO" e fazer a anotação própria no cadastro do processo).
II - Trata-se de ação redistribuída ao 6º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2022/00062, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
III - INTIME-SE a parte autora, para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando: a) comprovante de residência atualizado (expedido em prazo não superior a 90 dias), em nome próprio, ou declaração de residência assinada pelo titular do comprovante de residência acompanhada de cópia de seu documento de identificação, sob as penas da lei; Na hipótese de descumprimento, voltem os autos imediatamente conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução de mérito.
IV - Cumprida a determinação acima alinhada, CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, momento em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
V - Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
NO MESMO PRAZO, manifeste-se a parte autora quanto aos termos da defesa e documentos apresentados pelo INSS.
VI - Após, venham conclusos para sentença.
P.I. -
03/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:36
Decisão interlocutória
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03/07/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 20:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03F para RJJUS506J)
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02/07/2025 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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